2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde
João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do previsto no n.º 2, do art. 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na reunião de 18 de março de 2019, declarou efetuar a 2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde, publicado pelo Aviso 10007/2013, do DR 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto.
Torna ainda público que esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), como estipula o n.º 3, do artigo supracitado.
Publica-se, em anexo, a correção ao artigo 81.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mangualde, admitindo deste modo, nesta classe de espaços, a construção de pisos abaixo da cota de soleira.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
Artigo 81.º
Regime de Edificabilidade
1 - (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
2 - (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
3 - (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
4 - (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
5 - (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
612270969