Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8668/2019, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Discussão Pública da Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 8668/2019

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o artigo 89.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Mangualde, em reunião realizada em 29 de abril de 2019, deliberou por unanimidade aprovar e submeter a discussão pública a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Mangualde. O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil, contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis. O projeto ORU estará disponível para consulta dos interessados na página eletrónica do Município de Mangualde (https://www.cmmangualde.pt) e Gabinete do PDM - Plano Diretor Municipal, nos dias de atendimento, terças e sextas-feiras, das 9h:00 às 12h:30 m e das 14h:00 às 16h:30 m. Os interessados poderão apresentar, por escrito, sugestões, observações e reclamações sobre a ORU, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde.

29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

312258357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda