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Aviso 8665/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal n.º 04/2018

Texto do documento

Aviso 8665/2019

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2018 de 22/03/2018, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum n.º 04/2018 para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico (área funcional topógrafo-geómetra), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 24 de maio de 2018, foi homologada pela signatária em 16/04/2019, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

2 de maio de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

312279093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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