Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão
Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Fundão em reunião de câmara, de 22 de abril de 2019, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias úteis contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da revisão do Plano. Os referidos documentos estão disponíveis para consulta na Câmara Municipal do Fundão, na Divisão de Gestão Urbanística, durante o horário de atendimento das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, todos os dias úteis, bem como no respetivo sítio na Internet (www.cm-fundao.pt). Todos os interessados poderão, durante o período indicado, proceder à apresentação de observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento em modelo disponível no local de consulta, a entregar no balcão de atendimento ao público da Divisão de Gestão Urbanística, através de correio registado ou para o seguinte endereço eletrónico: urbanismo@cm-fundao.pt. Não serão consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo estipulado. Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação através do presente Aviso, que será divulgado através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
22 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal do Fundão em reunião pública, de 22 de abril de 2019, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, dar início a um período de 15 dias úteis contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado a receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da revisão do referido Plano.
22 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
612271405