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Despacho 5028/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 5028/2019

Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Considerando que:

Se verifica a necessidade da existência de um Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que, entre outras incumbências, preste assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, assegure o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município, organize o processo de protocolos do Município com entidades diversas, prepare os contactos exteriores, organize a agenda, bem como desempenhe outras tarefas que lhe sejam remetidas diretamente pelo Presidente da Câmara;

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, prevê no artigo 42.º do anexo I, que o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência e que em alteração ao Despacho 15-PR/2019, de 22 de abril, pretende designar o Chefe de Gabinete;

O adjunto tem exercido diversas tarefas do Gabinete de Apoio à Presidência e tem experiência e conhecimentos relacionados com vários processos deste Gabinete;

Assim, nestes termos, determino:

Que ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 42.º do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), e tendo em conta, que possui o perfil profissional ajustado ao lugar a prover em consonância com as atribuições e os objetivos da unidade orgânica, designo para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência, o Chefe de Gabinete Fernando Manuel Pata Cardoso (procedendo à alteração do Despacho 15-PR/2019, de 22 de abril).

A nomeação produz efeitos a 1 de maio de 2019;

Divulgue-se por toda a estrutura dos serviços municipais.

29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Nota Curricular

Chefe de Gabinete: Fernando Manuel Pata Cardoso:

Habilitações Literárias:

Licenciado em direito, licenciatura pré-Bolonha, na Universidade Internacional (2001-2006);

Experiência profissional:

Licenciado em direito, pré-Bolonha, na Universidade Internacional (2001-2006);

Experiência profissional:

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência no período de 21/11/2017 a 12/04/2019.

Exerceu funções de secretário do Presidente do Câmara Municipal da Figueira da Foz, no mandato 2013-2017;

Exerceu a prática de advocacia até outubro de 2013;

Concluiu o ingresso à Ordem dos Advogados - Delegação Regional de Coimbra (2007-2010);

Concluiu estágio de advocacia no escritório Bandeira Meireles Advogados e colaborou com Dr. Fernando Sansana;

Estágio curricular no Ministério público de Montemor-o-Velho;

Em 2013 foi um dos organizadores do Fusing Culture Experience, com funções ligadas ao apoio jurídico, à hospitalidade, parcerias e patrocínios, relações institucionais e licenciamento;

A nível associativo foi dirigente durante vários mandatos, da associação de estudantes da Escola Secundária Dr. Bernardino Machado e Associação de Estudantes da Universidade Internacional;

Colaborou com o Clube Mocidade Covense;

Membro e dirigente da Imperial Neptuna Académica - Tuna da Cidade da Figueira da Foz;

Vice-presidente da mesa de Assembleia Geral e dirigente do Grupo Instrução e Sport;

Dirigente da Associação DoisTrêsTrês (Promotora do Fusing Culture Experience 2013);

É, também, coordenador de projetos europeus de mobilidade jovem e facilitador em educação não formal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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