Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A aditado à LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da LOE para 2017, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal deste Município, por minha proposta e deliberação tomada na reunião de Câmara de 07 de fevereiro de 2019:
Do assistente técnico, Agostinho Fernando da Costa Leite, para a carreira e categoria de técnico superior, ficando posicionado na posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1 201,48 (euro), com efeitos a 24 de janeiro de 2019.
Da assistente técnica, Cecília Manuela da Costa Nunes, para a carreira e categoria de técnico superior, ficando posicionada na posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1 201,48 (euro), com efeitos a 30 de janeiro de 2019.
21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
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