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Edital 639/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Retificação do Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento

Texto do documento

Edital 639/2019

Retificação do Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento

Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim, Vereadora a Tempo Inteiro, da Câmara Municipal do Entroncamento, com competência delegada por despacho de 28 de novembro de 2018.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 15/04/2019 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 29/04/2019, foi aprovada a retificação ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2019.

No referido regulamento, existe uma imprecisão nos artigos 60.º, 61.º 62.º e 63.º, as quais se passam a transcrever:

Artigo 60.º:

N.º 1, onde se lê «profundidade» deve ler-se «altura».

Artigo 61.º «Ossários Municipais»:

Onde se lê «profundidade» deve ler-se «altura».

Artigo 62.º «Jazigos de Capela»:

N.º 1 - Onde se lê «2,70 m de fundo» deve ler-se «2,35 m de fundo», devendo obedecer às implantações e dimensões já previstas nos respetivos espaços predefinidos para jazigos.

Artigo 63.º «Requisitos das Sepulturas»:

(ver documento original)

Foi adicionada a seguinte alínea ao n.º 2 do artigo 63.º:

N.º 2 a). Os aros de fundação rente ao solo, podem ser revestidos do mesmo material da sepultura, observados os requisitos enunciados no n.º 1, devendo respeitar, de acordo com as figuras insertas no regulamento, as seguintes dimensões:

i) Nos talhões numerados até ao 18 (dezoito), inclusive, a dimensão máxima é de 2 m de comprimento por 0,90 m de largura;

ii) Nos talhões numerados a partir de 19 (dezanove) a dimensão máxima é de 2,30 m de comprimento por 1 m de largura.

A retificação ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento entra em vigor 15 dias após, a sua publicação nos termos legais.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

3 de maio de 2019. - A Vereadora a Tempo Inteiro, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.

312269949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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