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Aviso 8650/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na sequência de promoção por concurso interno de acesso limitado - Carreiras não revistas

Texto do documento

Aviso 8650/2019

Concursos internos de acesso limitado

Para os efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se publico que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, na sequencia de promoção por concurso interno de acesso limitado:

Na carreira de Fiscal Municipal para a categoria de especialista, correspondente ao 1.º escalão, índice 269 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 923,42(euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com os seguintes trabalhadores:

António Joaquim Gandum Guerra

Vlademiro Maria Pingueiro Lascas

Na carreira de Fiscal Municipal para a categoria de especialista principal correspondente ao 1.º escalão, índice 316 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 1084,77(euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com o seguinte trabalhador:

Joaquim Armando Caldeira Maria

Na carreira Técnico de Informática - Grau 3, da carreira de Técnico de Informática correspondente ao grau 3, nível 1, escalão 3 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 2196,99 (euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com o seguinte trabalhador:

Joaquim Fernando Leal Canhoto Folgado

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

312271057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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