Concursos internos de acesso limitado
Para os efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se publico que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, na sequencia de promoção por concurso interno de acesso limitado:
Na carreira de Fiscal Municipal para a categoria de especialista, correspondente ao 1.º escalão, índice 269 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 923,42(euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com os seguintes trabalhadores:
António Joaquim Gandum Guerra
Vlademiro Maria Pingueiro Lascas
Na carreira de Fiscal Municipal para a categoria de especialista principal correspondente ao 1.º escalão, índice 316 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 1084,77(euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com o seguinte trabalhador:
Joaquim Armando Caldeira Maria
Na carreira Técnico de Informática - Grau 3, da carreira de Técnico de Informática correspondente ao grau 3, nível 1, escalão 3 da tabela remuneratória das carreiras não revistas, remuneração de 2196,99 (euro), com início a 01 de maio do corrente ano, com o seguinte trabalhador:
Joaquim Fernando Leal Canhoto Folgado
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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