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Aviso 8644/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Barcelos - Adequação ao Regime Excecional das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 8644/2019

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 22/02/2019, deliberou aprovar a Alteração do Plano Diretor Municipal de Barcelos, tendo em vista a sua adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas vertido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Mais torno público, que aquela Câmara Municipal deliberou ainda submetê-lo a discussão pública, pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, bem como do n.º 1, do artigo 76.º e do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

As sugestões a apresentar relativamente a esta alteração, cujo seu procedimento na íntegra se encontra para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (casa do rio) em horário de expediente, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.

21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

612224888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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