Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 22/02/2019, deliberou aprovar a Alteração do Plano Diretor Municipal de Barcelos, tendo em vista a sua adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas vertido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
Mais torno público, que aquela Câmara Municipal deliberou ainda submetê-lo a discussão pública, pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, bem como do n.º 1, do artigo 76.º e do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
As sugestões a apresentar relativamente a esta alteração, cujo seu procedimento na íntegra se encontra para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (casa do rio) em horário de expediente, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.
21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
612224888