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Despacho (extrato) 5026/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de assistente operacional Pedro Manuel Carrilho Mangerona nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5026/2019

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, faz-se público que por despacho de 01 de maio de 2019 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Pedro Manuel Carrilho Mangerona, oriundo dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, em posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, posicionado na 4.ª posição, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008.

6 de maio de 2019. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

312272329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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