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Aviso 8581/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - 4 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 8581/2019

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do Procedimento Concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica institucional do Município de Vila Franca do Campo e na Bolsa de Emprego Público, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções por tempo indeterminado:

Com efeitos a 1 de maio de 2019: Dinis Valentino Vieira Perdigão, Hélder Mansinho Bolarinho, Jaime Filipe Neto Braga e Pedro Miguel Pimentel, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração mensal correspondente à posição 4 da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Mais se faz público que, todos os trabalhadores supra referidos ficam isentos do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

312261207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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