Torna-se público que foi autorizada, pelo meu Despacho 795/VMJM/2019, de 16 de abril de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Fábio Emanuel Avença Pardal, assistente operacional, com efeitos a 08 de abril de 2019, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
29 de abril de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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