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Despacho 4963/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço, do Delegado de Saúde Coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Algarve III - Sotavento, ao Dr. Carlos André de Sousa Gomes, assistente graduado sénior da carreira especial médica de saúde pública

Texto do documento

Despacho 4963/2019

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço do Delegado de Saúde Coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Algarve III - Sotavento, Dr. Carlos André de Sousa Gomes, médico Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. ouvida a Diretora Executiva do referido ACES e com parecer favorável da Delegada de Saúde Regional do Algarve.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2018.

16 de abril de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312274135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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