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Despacho 4947-C/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar

Texto do documento

Despacho 4947-C/2019

Considerando que o País possui hoje uma rede de serviços de saúde com capacidade instalada para assegurar à população a prestação de cuidados com a necessária qualidade e que o Governo, em linha com o respetivo Programa, tem procurado implementar um conjunto de medidas que visam a promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde, há, no entanto, especialidades e estabelecimentos, em particular os situados em zonas de maior pressão demográfica e em zonas mais periféricas, que se debatem, ainda, com acentuadas carências de pessoal médico.

Neste sentido, nos termos previstos no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, têm sido abertos procedimentos simplificados de seleção, conducentes ao recrutamento de médicos que, tendo realizado e concluído o respetivo internato médico, não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

Do exposto, tendo presente a recente conclusão do internato médico referente à 1.ª época de 2019, importa viabilizar a contratação destes médicos recém-especialistas, permitindo a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem maiores carências de pessoal médico, no âmbito das diversas áreas de exercício profissional.

Assim, nos termos, por um lado, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e, por outro, do artigo 144.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de 1264 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais, 398 são para a área de medicina geral e familiar, 13 para a área de saúde pública e as restantes 853, para a área hospitalar.

2 - A distribuição dos 1264 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

16 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

100000169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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