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Aviso 8524/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso 8524/2019

Procedimento Concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 01 de abril de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, renovável no máximo até três anos, nos termos da alínea h, do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60, ambos da LTFP).

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A: 1 (um) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos - da Divisão de Aplicações da área de Recursos Humanos (Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes);

Referência B: 1 (um) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área do Urbanismo - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes.

3 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei:

Referências A e B) "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações pré-estabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área do Urbanismo, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações pré-estabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção; Realizar Suporte, Formação, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Posicionamento remuneratório: Para efeitos do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, regista-se a inexistência de despacho prévio favorável, não sendo possível "a utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP [...], quando vá para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio".

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é (para ambas as Referências: A e B) a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1201,48(euro).

5.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para os postos de trabalho referidos, bem como, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), regista-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

7 - Para efeitos dos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitidas, a 4 de março de 2019, para cada um dos procedimentos, declarações de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Estes procedimentos concursais são abertos ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º e a alínea d), do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se também, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho, a hipótese de admitir candidatos que se inscrevam no universo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP, conforme parecer emitido em reunião do Conselho Diretivo, de 17/01/2019. Assim, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP.

8.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 12. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h00 e das 14h às 17h00, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais comuns a todas as referências (A e B): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A) Licenciatura em Administração Público-Privada; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B) Licenciatura em Informática de Gestão; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário ter formação complementar e competências na área da Informática, experiência no âmbito das funções, Certificado de Competências Pedagógicas - CCP e Carta de Condução na Categoria B; para a Referência B é necessário possuir Certificado de Competências Pedagógicas - CCP, formação e experiência no âmbito das funções.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Para todas as referências (A e B), o formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae (em modelo Europeu - Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; e, ainda, fotocópias de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos da referência para a qual é apresentada candidatura (tal como descritos no ponto 11.3 do presente aviso).

12.2 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que circunstancie:

i) a respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Para atualização de diplomas legais, bem como a fim de cumprir as obrigações de legais de informação quanto ao tratamento e finalidades da recolha de Dados Pessoais no âmbito do Procedimento, face ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), foi anexada ao formulário tipo de candidatura uma adenda. Esta pode ainda ser consultada nos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

13.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para todas as referências (A e B): considerando a urgência dos procedimentos, face ao aumento excecional de atividade, e de acordo com o previsto nos n.os 1, 3 e 5, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 6, do artigo 36.º e o n.º 5, do artigo 56.º da LTFP, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, é adotado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), valorizado em 60 %, o qual será complementado com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 40 %, nos termos previstos nos artigos 11.º e 13.º, ambos da referida Portaria.

A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

15.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. Para todas as Referências (A, B e C), a Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7

Em que (para todas as Referências - A e B):

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada nos presentes procedimentos

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á aplicada alternativamente a seguinte fórmula:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3)]/6

15.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação (para todas as Referências - A e B): (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) comunicação e persuasão; (v) cooperação e relacionamento interpessoal.

15.2 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

15.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

15.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas disponibilizadas em www.airc.pt e/ou facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente do Júri - Dra. Marta Alexandra Félix Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão Financeira Autárquica.

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo - Dra. Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica.

Vogais Suplentes - Eng. Filipe Ricardo da Cunha Santos, Especialista de Informática da Equipa de Recursos Humanos do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, e Dra. Patrícia Cecílio Vieira Costa, Técnica Superior da Equipa de Receita do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes, Pós-Graduada em Gestão Financeira e Autárquica.

Referência B:

Presidente do Júri - Dra. Marta Alexandra Félix Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão Financeira Autárquica.

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Eng. Ivo Manuel Ramos dos Santos, Especialista de Informática da Equipa de Urbanismo do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC.

Vogais Suplentes - Eng. Ricardo Machado Ferreira, Especialista de Informática e Coordenador da Equipa de Contabilidade do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, e, Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.

17 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

2 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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