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Aviso 8514/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (administrativo) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8514/2019

Abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Administrativo) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 08 de abril de 2019, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Administrativo) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades:

5.1 - Assistente Técnico (Administrativo):

Assegurar o atendimento à população executando todas as tarefas inerentes ao mesmo;

Arrecadar receita rececionada pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos na lei;

Garantir a receção, classificação, distribuição, e expedição de toda a correspondência da Freguesia;

Assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e manter atualizado o arquivo geral da freguesia de acordo com a legislação em vigor;

Proceder à atualização das bases de dados de suporte aos procedimentos efetuados;

Prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos;

Proceder ao lançamento informático da receita, despesa e emissão de ordens de pagamento;

Elaborar, conferir e apresentar ao executivo os diários de tesouraria;

Efetuar os mapas necessários à escrituração contabilística de movimentos, realizar conferência de movimentos e registos contabilísticos;

Realizar informaticamente, registos de contabilidade e todos os procedimentos necessários;

Emitir os documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do POCAL;

Elaborar e enviar a informação contabilística da Junta para as entidades previstas na lei;

Tratar dos processos conducentes à aquisição de bens e serviços;

Organizar e manter atualizado processos individuais e cadastro dos trabalhadores;

Assegurar o processamento das remunerações mensais;

Realizar os procedimentos necessários no âmbito dos benefícios e encargos com pessoal;

Arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades colaborando nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;

Assegurar a execução administrativa do expediente relativo Atendimento digital assistido, em que presta apoio ao cidadão ou agente económico no acesso e integração com os portais e sítio na internet da Administração Pública, prestar atendimento digital assistido ao cidadão que o solicite, informar o cidadão dos requisitos necessários para a realização dos serviços disponíveis no balcão, prestar esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento dos serviços prestados e assegurar o trabalho de processamento de texto e organização de informação. Efetuar o controlo, análise, instrução e fiscalização dos processos de licenciamento de ocupação do espaço público e licenciamento zero.

6 - Perfil de competências pretendido:

a) Realização e Orientação para Resultados;

b) Orientação para o Serviço Público;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

e) Planeamento e organização;

f) Iniciativa e autonomia;

g) Tolerância à pressão e contrariedades.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho para todas as referências situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique.

9 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

10.1.2 - 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos (25 %), tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

12.1.2 - A Prova de Conhecimentos consistirá na demonstração de conhecimentos teóricos e práticos para o exercício do objeto das funções.

12.2 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada bibliografia.

12.2.1 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 40 minutos.

12.3 - Avaliação Psicológica (10 %), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

12.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, que valerá 50 % da classificação deste método, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os restantes 50 % serão atribuídos através dos níveis classificativos de Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de: superior a 12 valores, entre 10 e 12 valores e entre 0 e 10 valores, a atribuir de acordo com a valoração do júri.

12.4 - Avaliação Curricular (30 %), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

12.4.1 - Formação Profissional, (20 % do método Avaliação Curricular) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.4.2 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.4.2.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

a) Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;

b) De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;

c) De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;

d) De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores;

e) De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;

f) De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores;

g) De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores;

h) Superior a 250 horas - 10 valores.

12.4.2.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

12.4.2.3 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:

12.4.2.3.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

12.4.2.3.2 - No que respeita ao ponto 12.4.2.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

12.4.2.3.3 - Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1, em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.4.2.3.4 - Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1, em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.4.2.3.5 - No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1 se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.4.3 - Experiência Profissional (80 % do método Avaliação Curricular), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria desde que respeitantes à sua atividade, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.4.3.1 - Até um ano de experiência profissional relativamente às funções a contratar - 2 valores;

12.4.3.2 - Entre 1 ano e 2 anos de experiência profissional relativamente às funções a contratar - 5 valores;

12.4.3.3 - Mais de 2 anos de experiência profissional relativamente às funções a contratar - 12 valores;

12.4.3.4 - Se o serviço tiver sido prestado em autárquicas locais, em concreto Juntas de Freguesia, acrescem 8 valores;

12.4.3.5 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (35 %), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Integração sociolaboral;

d) Capacidade de expressão e comunicação.

12.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.5.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 45 minutos.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,25 MSOA + 0,10 MSOB + 0,30 MSOC + 0,35 EPS

sendo que:

MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste na Prova de Conhecimento;

MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Psicológica;

MSOC = Terceiro método de seleção obrigatório que consiste na Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

13.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.4 - O recrutamento efetua -se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

13.5 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 1.º método de seleção obrigatório utilizado;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função"; 4.º Os candidatos com menor idade.

14 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

15 - Formalização das Candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique sitos na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa, 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras das 09h00 às 18h00 e 4.ª feira das 09h00 às 20h00 ou na Rua Saraiva de Carvalho, 8, rés-do-chão, em Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 17h30, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas), fotocópia da carta de condução.

15.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.3 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.3.1, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 15.3.2.

15.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 9.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

15.6 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Filipa Mesquita Miranda, Técnico Superior;

Vice-presidente Vítor Lima, Coordenador Técnico;

1.º vogal João Gonçalves de Travassos, jurista;

1.ª Vogal Suplente, Sofia Rodrigues, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente, Teresa Laia, Técnica Superior.

16.1 - A 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica desta Junta de Freguesia.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

312267891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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