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Edital 622/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços

Texto do documento

Edital 622/2019

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal sancionada em reunião de 05 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços, precedido de audiência dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º n.º 1 e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, em 06 de fevereiro de 2019, aviso 2094/2019.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Regulamento Municipal de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços

Preâmbulo

O Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira - AACLT - é um equipamento propriedade do Município de Valpaços e sob gestão do mesmo.

Com recurso a este Regulamento, visa-se potenciar uma atividade regular em vários domínios, nomeadamente sociais, culturais, artísticos e de desenvolvimento local.

Face à importância de que o espaço se reveste na dinâmica concelhia, é imperativo regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de regras que garantam o bom funcionamento, o cuidado e o respeito pelas suas instalações, equipamentos e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o utilizam.

Atendendo à evolução das dinâmicas locais nos últimos tempos, com um aumento destas e com maior exigência da dinamização cultural e aumento do número de pedidos de utilização do espaço e equipamentos para formação, animação, festas e outros eventos culturais e sociais, é primordial a sua regulamentação.

O AACLT constitui -se, assim, como uma estrutura municipal assente em quatro vetores fundamentais:

a) Salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural;

b) Difusão e promoção de atividades e programas culturais;

c) Promoção de atividades diversificadas de âmbito recreativo;

d) Satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade;

Neste sentido, optou-se por um regulamento que defina as regras necessárias ao seu eficaz funcionamento e, simultaneamente, garanta a flexibilidade necessária à sua polivalência deixando em aberto outras soluções futuras que, porventura, se apresentem mais adequadas ao cabal aproveitamento do espaço, dos equipamentos em causa e das políticas culturais a desenvolver.

No entanto, para a correta utilização dos mesmos, assim como para a sua gestão, administração e manutenção, deve existir um regulamento municipal ao dispor e para o cumprimento de todos os utilizadores.

A presente elaboração do Projeto de Regulamento em causa foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta pública e audiência dos interessados entre 07 de fevereiro de 2019 e 20 de março de 2019, tal como consta do Aviso 2094/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 100.º n.º 1 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Valpaços a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização, funcionamento e segurança do Auditório, Arte e Cultura Luís Teixeira de Valpaços propriedade do Município de Valpaços, adiante designado apenas por AACLT.

2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência do AACLT a outras entidades.

3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores do AACLT, bem como ao pessoal que nele exerça a sua atividade.

Artigo 2.º

Localização e Caracterização

1 - O AACLT localiza-se na Rua Dr. Júlio Carvalhal integrando o património imobiliário municipal de Valpaços.

2 - O AACLT é composto pelas seguintes valências:

a) Auditório/ Salão de Atividades;

b) Sala de Exposições;

c) Camarins;

d) Bar.

Artigo 3.º

Finalidade das Instalações

1 - O AACLT constitui um espaço destinado à promoção e realização de iniciativas diversificadas nos vários domínios da arte, cultura e educação (dança, teatro, música, cinema, exposições, formação, entre outras).

2 - Está igualmente preparado para utilizações diversificadas na área da formação/sensibilização em que se incluem colóquios, debates, seminários, workshops, apresentações de livros, congressos, conferências, reuniões e outras propostas que eventualmente possam surgir, desde que não colidam com as atividades regulares do espaço e sejam devidamente autorizadas.

CAPÍTULO II

Equipamentos

Artigo 4.º

Meios Técnicos

1 - O AACLT está dotado em alguns espaços, de meios técnicos, designadamente ao nível do mobiliário, equipamento de apoio cénico, luz, som e audiovisuais.

2 - Os meios técnicos existentes no AACLT são, em regra, para uso exclusivo no espaço, sem embargo de, em casos devidamente fundamentados, poderem ser utilizados em local e ou espaço diferente.

3 - Em função da iniciativa a realizar, a Câmara Municipal de Valpaços poderá autorizar a entidade organizadora da atividade a instalar meios técnicos suplementares, caso os existentes se mostrem insuficientes para a realização da mesma e tenha sido antecipadamente acautelada e autorizada essa utilização.

4 - Os meios técnicos do AACLT serão manipulados exclusivamente por trabalhadores dos serviços municipais ou por pessoal especializado exterior, devidamente autorizado.

5 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado exterior ao AACLT, cabe à entidade responsável pela iniciativa o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.

6 - O Município de Valpaços reserva o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer iniciativa, ter presente no AACLT, os recursos humanos que considere necessários e adequados para zelar pela sua regular utilização

7 - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará ao Município de Valpaços o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço e, neste caso suspender o evento previsto ou em curso.

CAPÍTULO III

Organização, Funcionamento e Utilização

Artigo 5.º

Gestão e Programação

1 - A programação e gestão das atividades, bem como o funcionamento das instalações do AACLT, designadamente ao nível da administração, conservação e manutenção compete à Câmara Municipal de Valpaços.

2 - Em obediência ao preceituado no número anterior, são competências genéricas das unidades orgânicas e/ou serviços municipais:

a) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;

b) Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou pelo Vereador com competências delegadas;

c) Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes, designadamente, ao nível do apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.

3 - A respetiva programação é estabelecida tendo em conta critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e cultural, do conhecimento e da ação cívica atendendo aos diversos públicos que pretende servir.

4 - A Câmara Municipal de Valpaços reserva-se o direito de adotar outras formas de gestão do AACLT, designadamente através da concessão.

Artigo 6.º

Funções do Pessoal de Serviço

São funções gerais dos trabalhadores dos respetivos serviços municipais de Valpaços afetos ao AACLT:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais devidamente acauteladas;

b) Controlar as entradas nos espaços;

c) Encaminhar o público para os espaços das iniciativas;

d) Garantir os serviços aí prestados;

e) Zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os sistemas integrados no mesmo, designadamente climatização, equipamento técnico e outros;

f) Zelar pelo asseio e higiene das instalações;

g) Zelar pela conservação, manutenção e utilização dos bens e equipamentos técnicos evitando o seu mau uso;

h) Supervisionar a utilização dos meios técnicos, designadamente régie e palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizados;

i) Participar ao superior hierárquico qualquer anomalia e danos materiais verificados, ou comportamentos inapropriados;

j) Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Da utilização em geral

1 - O AACLT é utilizado preferencialmente pelo Município de Valpaços para os fins contemplados no artigo 3.º do presente Regulamento, de forma direta ou em parceria com outras entidades.

2 - Em caso de disponibilidade do equipamento, o mesmo poderá ser utilizado por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos previstos nos artigos seguintes.

3 - A utilização do AACLT obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, bem como a observância das regras gerais de boa conduta cívica.

4 - Não é permitida a utilização do AACLT para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente Regulamento, salvo expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, ou pelo Vereador com competências delegadas.

Artigo 8.º

Da utilização da Sala de Espetáculos

1 - A utilização da Sala de Espetáculos do AACLT, quando a entidade promotora é a Câmara Municipal de Valpaços, para promoção e realização de iniciativas diversificadas, designadamente, cinema e teatro está sujeita ao pagamento de preços de utilização constantes de tabela em anexo enunciadas no Anexo I do presente Regulamento.

2 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Valpaços a elaboração e fabrico dos bilhetes na promoção de eventos referidos no número anterior.

3 - As entradas nos eventos referidos no número um do presente artigo são controladas pelos funcionários do Município de Valpaços afetos ao serviço no AACLT, nunca podendo exceder a lotação prevista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

Artigo 9.º

Utilizadores

1 - Para efeitos do presente Regulamento entende -se por utilizador todo aquele que intervenha em atividades promovidas no AACLT, pela Autarquia ou por qualquer entidade, designadamente na qualidade de promotor, artista, técnico ou público.

2 - Consideram-se outros utilizadores, todas as pessoas e/ou entidades/entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais.

Artigo 10.º

Obrigações dos Utilizadores

1 - As entidades utilizadoras dos espaços obrigam-se a não ultrapassar a lotação permitida para lugares sentados para não porem em risco a segurança de pessoas e bens e para darem cumprimento à legislação em vigor.

2 - São da responsabilidade das entidades utilizadoras dos espaços quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.

3 - As entidades utilizadoras dos espaços são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e atividades realizadas.

4 - É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.

Artigo 11.º

Datas e horários

1 - O AACLT estará aberto ao público durante a realização das atividades e pelo período em que estas decorrerem.

2 - O Horário de funcionamento é o estabelecido pelo Município de Valpaços.

Artigo 12.º

Interdições

1 - Nas instalações do AACLT não é permitido:

a) Transportar bebidas ou alimentos para o interior dos espaços, assim como objetos que pela sua configuração possa danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;

b) Comer, beber, fumar no interior dos espaços;

c) A entrada de animais exceto cães-guia;

d) Manter telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados, durante o decorrer de atividades;

e) Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, camarins ou realizar quaisquer alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Município de Valpaços;

f) Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito.

2 - É igualmente vedado o acesso a pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.

3 - Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com as mesmas, exceto se devidamente autorizadas pelo serviço.

4 - O acesso às zonas técnicas está reservado exclusivamente aos trabalhadores afetos ao AACLT ou a terceiros que, no exercício das suas funções, estejam devidamente autorizados e identificados.

Artigo 13.º

Captação de Som e Imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som no interior das salas de espetáculos, exceto se tal for previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal Valpaços ou Vereador com competências delegadas, ou pelos promotores da atividade em causa.

2 - Quando autorizada, a circulação destes ficará condicionada pelas exigências técnicas da atividade, bem como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público em geral.

Artigo 14.º

Divulgação

1 - A Câmara Municipal compromete-se a divulgar as iniciativas agendadas em alguns dos seus meios, designadamente no seu site e/ou páginas institucionais, cartazes e outros que entenda pertinentes.

2 - A entidade promotora de qualquer iniciativa devidamente autorizada a realizar-se no AACLT obriga-se a colocar o logótipo do Município de Valpaços em todos os materiais de divulgação.

3 - A entidade promotora é responsável pelo layout e impressão dos materiais promocionais tais como convites, flyers e cartazes, devendo os mesmos ser previamente acordados com a Câmara Municipal de Valpaços.

4 - Em casos devidamente analisados e autorizados, pode a Câmara Municipal proceder também à elaboração e impressão do respetivo material de suporte promocional.

CAPÍTULO IV

Cedência e Ocupação

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 15.º

Cedência e ocupação em geral

1 - As instalações do AACLT podem ser cedidas por períodos temporários, gratuita ou onerosamente, desde que os fins a que se destinam se enquadrem nas definições do artigo 3.º

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser isentas parcial ou totalmente de pagamento, as atividades de manifesto interesse concelhio.

3 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades /instituições/organismos e utentes autorizados para o efeito.

4 - A sua utilização depende de despacho favorável emitido sobre competente requerimento, previsto no artigo seguinte.

5 - O uso e manipulação dos equipamentos cénico e técnico, instalados no AACLT, quando utilizados por entidades exteriores à Câmara Municipal de Valpaços, são da responsabilidade ou supervisão dos trabalhadores da Autarquia afetos ao edifício e a quem compete o exercício habitual dessas tarefas.

6 - A cedência das instalações do AACLT implica a total observância e aceitação das normas estabelecidas no presente Regulamento.

7 - As entidades ou indivíduos que usufruam das instalações para a realização de iniciativas são os responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que eventualmente ocorram durante as respetivas atividades, não podendo a Câmara Municipal ser responsabilizada pelos mesmos.

8 - A entidade promotora é responsável pelo controlo dos acessos durante o decorrer do evento.

Artigo 16.º

Requerimento

1 - Para garantir o planeamento da utilização das instalações do AACLT, devem as entidades que o pretendam fazer, endereçar o pedido de utilização por escrito, através do preenchimento do respetivo documento disponibilizado na página oficial do Município, até 30 dias antes da intenção de utilização, sob pena de indeferimento.

2 - Em casos excecionais, podem ser considerados pedidos submetido em prazo inferior ao estabelecido no n.º 1, mediante apresentação de justificação fundamentada, podendo tais pedidos serem considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização da iniciativa.

3 - No requerimento deve constar:

a) Identificação da entidade promotora do evento;

b) Identificação do responsável pela ação;

c) Indicação do espaço solicitado;

d) Indicação do fim a que se destina a utilização;

e) Indicação das datas e horários de utilização;

f) Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem/desmontagem de equipamentos, limpeza e arrumação dos espaços utilizados;

g) Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento;

h) Indicação da necessidade de utilização de camarins e espaços anexos, caso exista.

Artigo 17.º

Competência, avaliação e decisão dos pedidos

1 - A decisão dos pedidos de utilização do AACLT ou aluguer dos seus equipamentos é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, ou de Vereador com competência delegada, e é sustentada nos seguintes critérios:

a) Disponibilidade do espaço;

b) Adequação da atividade aos objetivos do AACLT;

c) Adequação à agenda de atividades no trimestre.

2 - Sempre que haja mais que um pedido para o mesmo dia ou se incompatibilizem, a decisão tomada terá em conta a data de entrada e registo do pedido nos serviços da Câmara Municipal de Valpaços e a importância do evento para a valorização da programação cultural e social do Município.

Artigo 18.º

Desistência

1 - No caso de ocorrer a desistência da utilização do AACLT, o requerente que a solicitou deve comunicar o facto à Câmara Municipal, por escrito, via carta ou correio eletrónico, até oito dias úteis antes da data fixada para a realização da atividade.

2 - Sempre que tal se verifique, pode a Câmara Municipal autorizar a ocupação do espaço naquele período por qualquer outro requerente.

Artigo 19.º

Montagem e ensaios

1 - As datas e horários de montagem e os ensaios para qualquer iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e caraterísticas dos mesmos, em articulação com os respetivos serviços

2 - Os intervenientes nas iniciativas são os responsáveis pela montagem e desmontagem.

3 - Aos trabalhadores da Câmara Municipal, superiormente designados e/ou afetos ao AACLT cabe acompanhar e supervisionar este processo.

SECÇÃO II

Auditório/Sala de Espetáculos e Sala de Exposições

Artigo 20.º

Equipamento

O auditório é composto por uma sala de espetáculos com 233 (duzentos e trinta e três) lugares sentados.

Artigo 21.º

Pedidos de Cedência

1 - O pedido de cedência do auditório deve ser requerido preferencialmente por meios eletrónicos, com a antecedência mínima de 30 dias, contendo as indicações obrigatórias previstas no artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:

a) O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;

b) A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante;

c) A capacidade da entidade requisitante, aferida, nomeadamente, pela consistência dos projetos já levados a efeito e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

d) A data do pedido de cedência.

3 - A Câmara Municipal de Valpaços, por cada espetáculo que decorra nas suas instalações, tem direito de reter uma fila de cadeiras do auditório, à sua escolha, para seu uso exclusivo.

4 - Por cada cedência do Auditório é atribuída à entidade cessionária a faculdade de realização de um ensaio geral, com duração de 4 (quatro) horas, desde que não colida com o horário de eventos já marcados.

Artigo 22.º

Controlo das Entradas

1 - As entradas nos eventos são controladas por elementos afetos à organização dos mesmos, com a colaboração dos funcionários do Município ao serviço no AACLT, nunca podendo exceder a lotação prevista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, compete à entidade organizadora assumir as responsabilidades daí resultantes.

Artigo 23.º

Licenças

É da responsabilidade da entidade organizadora a obtenção de todas as licenças legalmente exigíveis para a realização do evento, incluindo o cumprimento do disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

Artigo 24.º

Bilhetes

1 - É da responsabilidade do utilizador a elaboração e fabrico dos bilhetes para o evento a realizar.

2 - Os bilhetes poderão ser comercializados pelo utilizador.

3 - É da responsabilidade do utilizador gerir todas as reclamações existentes com os bilhetes, bem como proceder à devolução das quantias recebidas pela venda dos mesmos, quando for o caso.

Artigo 25.º

Convites

É da responsabilidade do utilizador a elaboração e fabrico dos convites para o evento a realizar.

Artigo 26.º

Montagem de cenários

1 - O pedido para a montagem de cenários deve ser apresentado, preferencialmente, aquando do procedimento inicial para a autorização da cedência, identificando os dias em que tal ocorrerá, bem como, o espaço ocupado.

2 - Em caso de impossibilidade de apresentação do pedido nos termos do número anterior, o utilizador, deverá sempre fazê-lo com uma antecedência mínima de 15 dias da ocorrência do evento.

3 - Os cenários devem ser desmontados imediatamente após a realização do evento, a expensas do requerente.

4 - Em casos excecionais, não havendo interferência com outro(s) evento(s) ou atividade(s) programados, os cenários podem ser guardados num espaço específico a determinar, por um período nunca superior a dois dias, anteriores ou posteriores ao espetáculo.

Artigo 27.º

Ensaios

1 - O pedido para ensaios deve ser requerido, sempre que possível, em conjunto com o pedido inicial, explicitando claramente qual o espaço, os dias e as horas pretendidos.

2 - Na eventualidade de não ter sido requerida, nos termos do número anterior, a cedência de espaço para a realização de ensaios, o pedido, para esse fim, deverá ser efetuado por escrito e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou ao Vereador com competências delegadas no âmbito da Cultura.

3 - Em caso de indisponibilidade, pela realização de outros eventos previamente agendados, tal pretensão será indeferida.

Artigo 28.º

Organização de Exposições

1 - Na organização das exposições a Câmara Municipal de Valpaços poderá comprometer-se, designadamente, a:

a) Produzir convites e folhetos promocionais da exposição, com o acordo, do organizador;

b) Organizar a sessão de inauguração;

c) Proceder à montagem, sob supervisão do artista ou pessoas por si designada por escrito, e com a sua expressa autorização.

2 - Nas exposições, o artista poderá promover e efetuar a venda das suas obras, sendo responsável pelas operações que lhe estão inerentes.

3 - Os demais custos ficarão a cargo do artista ou promotor da exposição.

SECÇÃO III

Bar

Artigo 29.º

Cedência de utilização e direito de ocupação

1 - A cedência de utilização e direito de ocupação do Bar existente no AACLT será atribuída, preferencialmente, às Instituições e Associações sem fins lucrativos existentes no Concelho de Valpaços.

2 - A atribuição da cedência de utilização e direito de ocupação para exploração do Bar existente no AACLT será efetuada mediante hasta pública.

3 - As instalações do Bar do AACLT podem ser cedidas gratuitamente às Instituições/ Associações referidas no n.º 1 do presente artigo.

CAPÍTULO V

Taxas de Cedência de Utilização e Condições de Aplicação

Artigo 30.º

Taxas de Cedência de utilização e aluguer de equipamento

1 - Considerando as despesas inerentes ao funcionamento e conservação do espaço AACLT, a utilização deste dá lugar ao pagamento de uma taxa de utilização, salvo se do mesmo forem delas isentas nos termos legais.

2 - As taxas aplicáveis são as enunciadas no Anexo I do presente Regulamento e, em todas as situações de taxas não previstas nesta Tabela, são aplicadas, as do Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais, em vigor no Município de Valpaços.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior poderão estar isentas parcial ou totalmente do pagamento, as atividades de manifesto interesse concelhio bem como as atividades coorganizadas pelo Município de Valpaços.

4 - A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios quando realizados para além do horário acordado, tem um custo adicional de 50 % sobre o valor da taxa/ hora fixada.

Artigo 31.º

Encargos

1 - A entidade requerente é responsável pelo pagamento de todas as verbas relativas aos direitos de autor e demais obrigações referentes à produção dos eventos devendo apresentar aos respetivos serviços a respetiva licença até 24 horas antes do início do evento (se em dias úteis) e até 48 horas antes (se aos fins de semana e feriados).

2 - A entidade requerente é igualmente responsável pela segurança dos membros da sua equipa e colaboradores contra acidentes de trabalho ou outros ocorridos durante a cedência do AACLT.

Artigo 32.º

Prazo de pagamento das Taxas e Encargos

Sem prejuízo do prazo fixado para o pagamento voluntário, previsto no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais, as taxas de utilização deverão ser pagas até 2 dias úteis antes da respetiva utilização, na Tesouraria da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Isenções

Estão isentos do pagamento de taxas, todos aqueles que se encontrem, nas situações discriminadas no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas Municipais.

CAPÍTULO VI

Fiscalização e Sanções

Artigo 34.º

Fiscalização

1 - Compete ao Município, através dos seus serviços, zelar e fiscalizar pelas normas constantes do presente Regulamento.

2 - Os utilizadores, sempre que infrinjam as disposições deste regulamento ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.

3 - Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização previstos neste regulamento, que perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.

Artigo 35.º

Contraordenações

1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, constitui contraordenação, punida com coima de 50(euro) a 1000(euro), a violação, pelos utilizadores, dos deveres previstos no presente regulamento.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis.

3 - No caso de comportamento, que pela sua gravidade, perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos objeto deste regulamento, será aplicada a sanção acessória de interdição de acesso, até ao limite de 2 anos.

Artigo 36.º

Responsabilidade Civil e Criminal

Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações ou equipamentos, são imputados ao utilizador ou utilizadores responsáveis, importando a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.

Artigo 37.º

Perda do Direito de Utilização

O não pagamento das taxas, nos prazos previstos, para além das cominações previstas no Regulamento, importa a perda do direito de utilização.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 38.º

Responsabilidade da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Valpaços declina qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento, instruções do pessoal de serviço e condições de cedência do AACLT.

Artigo 39.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou Vereador com competências delegadas.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Taxas/Preços e Fundamentação económico financeira

Preços e Taxas devidas pela aplicação do Regulamento de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório Arte e Cultura Luís Teixeira do Município de Valpaços

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

ANEXO II

Fundamentação Económico-financeira

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

312267842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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