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Aviso 2094/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços

Texto do documento

Aviso 2094/2019

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, para efeitos do disposto nos artigos 100 n.º 1 e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação no Diário da República, o Projeto do Regulamento de Utilização/Cedência e Funcionamento do Auditório, Arte e Cultura, Luís Teixeira do Município de Valpaços, o qual se encontra disponível no site institucional do Município de Valpaços www.valpacos.pt.

Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Edifício Paços do Concelho, Largo do Jardim, 5430-482 Valpaços, ou através de correio eletrónico para município@valpacos.pt.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

311997595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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