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Aviso 8438/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8438/2019

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 2 de maio de 2019, foi homologada a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Biblioteca, do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aberto pelo Aviso 16207/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro.

2 - A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada nas instalações desta Academia das Ciências de Lisboa e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.acad-ciencias.pt.

3 - Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria supra citada.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema.

312276711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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