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Despacho 4913/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe da Banda da Armada

Texto do documento

Despacho 4913/2019

1 - Ao abrigo do disposto Despacho 371/2019, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe da Banda da Armada, Capitão-tenente da classe de Músicos, Délio Alexandre Coelho Gonçalves a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Banda da Armada:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Banda da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 11274/2018, de 13 de novembro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2018.

9 de janeiro de 2019. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, João Leonardo Valente dos Santos, Contra-Almirante.

312280478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710151.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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