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Despacho 4903/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação dos Representantes do Ministério da Defesa Nacional na CReSAP

Texto do documento

Despacho 4903/2019

Os artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, estabelecem os requisitos e a forma de designação e provimento dos vogais não permanentes, dos respetivos suplentes e dos peritos que integram a bolsa de peritos da CReSAP.

Dado que a vogal não permanente suplente Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes e que a perita Susana Alexandra Queirós Pinto Canizes cessaram as suas funções na Secretaria-Geral da Defesa Nacional, importa proceder a novas nomeações dos representante da Defesa Nacional na CReSAP.

Assim, são designados, em representação do Ministério da Defesa Nacional:

Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques (Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional), como vogal não permanente suplente.

João Pedro Saldanha Serra (Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional), como perito.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 5 de abril de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312277813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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