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Portaria 574/89, de 25 de Julho

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Sumário

FIXA PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1989-1990 NO SECTOR DA CARNE DE SUÍNO O PREÇO BASE E O PREÇO DE COMPRA POR QUILOGRAMA DE CARCAÇA.

Texto do documento

Portaria 574/89
de 25 de Julho
Considerando que a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no sector da carne de suíno, decorre em duas etapas;

Considerando que a 1.ª etapa chegará ao seu termo em 31 de Dezembro de 1990;
Considerando que importa acelerar os mecanismos de aproximação das regras da organização nacional do mercado as regras da organização comum de mercado, nomeadamente dos preços institucionais;

Considerando também que a partir de 1 de Janeiro de 1991 é aplicável em Portugal a regulamentação comunitária deste sector, nos termos do artigo 248.º do Tratado de Adesão:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, que para a campanha de comercialização de 1989-1990 no sector da carne de suíno o preço base e o preço de compra, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor sejam os seguintes:

a) O preço base é fixado em 345$00;
b) O preço de compra é fixado em 275$00.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 11 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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