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Regulamento 429/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 429/2019

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 5 de abril de 2019, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 14 de novembro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

A presente proposta de alteração ao Regulamento de Trânsito em vigor, deve-se à necessidade de adequar o mesmo às diversas situações indicadas nas informações acima mencionadas, presentemente no Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (de ora em diante abreviadamente designado de RT) para os locais em causa, abaixo descritos:

1) Devolução de um lugar de estacionamento junto ao n.º de polícia 43, sito na Rua Florbela Espanca, retirando a sinalética existente na mesma, (vertical e horizontal);

2) Atribuição de um lugar de estacionamento para deficientes junto ao n.º de polícia 20, da Rua da Paz, com o respetivo rebaixamento de lancil em frente do mesmo, com a colocação do sinal vertical;

3) Colocação de sinalética (sinais verticais e horizontal) para cargas e descargas, na Rua Dr. Couto Jardim, na zona entre o "Paço" e o portão de acesso ao prédio da S. C. M. V. V.

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelos pontos anteriores deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

3 - Sinalização de proibição:

3.3 - Estacionamento proibido condicionado:

Em frente ao prédio com o número de polícia 20, na Rua da Paz;

Rua Dr. Couto Jardim na zona entre o "Paço" e o portão de acesso ao prédio da S. C. M. V. V.

3.7 - Rua Florbela Espanca, junto à VISPORT - Revogado.

12 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

312232914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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