A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8369/2019, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras

Texto do documento

Aviso 8369/2019

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, atualizados pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril, atualizados pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, em http://www.aelavq.net

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das ações a dinamizar durante o mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Registo Criminal, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Todos os elementos devem ser entregues, pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento das 9.00 horas às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, Escola Secundária Professor José Augusto Lucas, Av. Carolina Michaelis, 2795-051 Linda-a-Velha, Oeiras, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras - Nome do candidato».

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 horas e as 16.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção;

c) Análise do resultado da entrevista.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos, sitos à sede do agrupamento (Av. Carolina Michaelis, em Linda-a-Velha), nos dias úteis das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 15:00h.

4 - Afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos do concurso o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

5 - Os despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto anterior. Qualquer reclamação deve ser apresentada ao presidente do Conselho Geral no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação e divulgação das referidas listas.

30 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José António Pacheco.

312274873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-03-03 - Portaria 604 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 604, autorizando a Misericórdia de Esposende a aceitar a doação dum edifício para instalação do seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda