Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, atualizados pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril, atualizados pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, em http://www.aelavq.net
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das ações a dinamizar durante o mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Registo Criminal, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.
2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.6 - Todos os elementos devem ser entregues, pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento das 9.00 horas às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, Escola Secundária Professor José Augusto Lucas, Av. Carolina Michaelis, 2795-051 Linda-a-Velha, Oeiras, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras - Nome do candidato».
2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 horas e as 16.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas:
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção;
c) Análise do resultado da entrevista.
3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos, sitos à sede do agrupamento (Av. Carolina Michaelis, em Linda-a-Velha), nos dias úteis das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 15:00h.
4 - Afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos do concurso o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
5 - Os despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto anterior. Qualquer reclamação deve ser apresentada ao presidente do Conselho Geral no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação e divulgação das referidas listas.
30 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José António Pacheco.
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