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Aviso 8369/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras

Texto do documento

Aviso 8369/2019

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, atualizados pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril, atualizados pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, em http://www.aelavq.net

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das ações a dinamizar durante o mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Registo Criminal, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Todos os elementos devem ser entregues, pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento das 9.00 horas às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras, Escola Secundária Professor José Augusto Lucas, Av. Carolina Michaelis, 2795-051 Linda-a-Velha, Oeiras, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras - Nome do candidato».

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 horas e as 16.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção;

c) Análise do resultado da entrevista.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos, sitos à sede do agrupamento (Av. Carolina Michaelis, em Linda-a-Velha), nos dias úteis das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 15:00h.

4 - Afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos do concurso o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

5 - Os despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto anterior. Qualquer reclamação deve ser apresentada ao presidente do Conselho Geral no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação e divulgação das referidas listas.

30 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José António Pacheco.

312274873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-03-03 - Portaria 604 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 604, autorizando a Misericórdia de Esposende a aceitar a doação dum edifício para instalação do seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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