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Aviso 8356/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de titular para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

Texto do documento

Aviso 8356/2019

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessão de 7 de julho de 2017, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Anexo da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

3 de maio de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312271851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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