Portaria 73/89
de 2 de Fevereiro
Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais;
Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;
Considerando que à respectiva Divisão de Cálculo Científico e Informático cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, promover a automação dos cálculos e processamentos de natureza repetitiva nos domínios da investigação, da técnica, de gestão e da informática, bem como fomentar o intercâmbio de programas de cálculo electrónico com outros centros similares, nacionais ou estrangeiros;
Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, para além de reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica no âmbito do tratamento da documentação científica e outra existente no Instituto de Investigação Científica Tropical;
Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Cálculo Científico e Informático do Instituto de Investigação Científica Tropical a técnicos superiores de 1.ª classe do mesmo Instituto, desde que sejam possuidores de licenciatura e experiência adequadas.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.