Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública a alteração ao Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas, que foi presente à reunião ordinária desta Junta de Freguesia, realizada em 03 de abril de 2019.
Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Junta de Freguesia e na internet em www.juntasvictor.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
24 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Ricardo Jorge Pereira da Silva.
Proposta de Alteração ao Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas
CAPÍTULO III
Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
Artigo 10.º
Licenciamento
Redação atual do n.º 4: o pedido de licenciamento será acompanhado dos seguintes documentos:
Alínea f): apólice de seguro de responsabilidade civil.
Proposta: eliminar a alínea f).
Artigo 15.º
Seguro
Redação atual: o arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Proposta: eliminar o artigo 15.º
ANEXO II
Requerimento para Licenciamento da Atividade de Arrumador de Automóveis
Verso, n.º 2: o requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
Alínea f): apólice de seguro de responsabilidade civil.
Proposta: eliminar a alínea f).
312253212