Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública a alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças, que foi presente à reunião ordinária desta Junta de Freguesia, realizada em 03 de abril de 2019.
Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Junta de Freguesia e na internet em www.juntasvictor.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
24 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Ricardo Jorge Pereira da Silva.
Proposta de alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças
Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos
Redação atual:
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
Proposta:
3 - Isenções:
a) Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) Ficam isentos do pagamento da primeira anuidade da taxa de licenciamento, mediante comprovativo da sua origem, os cães provenientes dos canis municipais e de instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos.
ANEXO II
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Acrescentar:
j) Cães provenientes dos canis municipais e de instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos: isenção da 1.ª anuidade da taxa de licenciamento.
312253594