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Aviso 8335/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 8335/2019

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública a alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças, que foi presente à reunião ordinária desta Junta de Freguesia, realizada em 03 de abril de 2019.

Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Junta de Freguesia e na internet em www.juntasvictor.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

24 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Ricardo Jorge Pereira da Silva.

Proposta de alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças

Artigo 6.º

Licenciamento e Registo de Canídeos

Redação atual:

3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.

Proposta:

3 - Isenções:

a) Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) Ficam isentos do pagamento da primeira anuidade da taxa de licenciamento, mediante comprovativo da sua origem, os cães provenientes dos canis municipais e de instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos.

ANEXO II

Licenças de Canídeos e Gatídeos

Acrescentar:

j) Cães provenientes dos canis municipais e de instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos: isenção da 1.ª anuidade da taxa de licenciamento.

312253594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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