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Edital 602/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Projeto do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Município de Paredes

Texto do documento

Edital 602/2019

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia dez de abril do ano de dois mil e dezanove, o Executivo Municipal, deliberou aprovar o projeto do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Município de Paredes.

Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal.

Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Projeto do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Município de Paredes, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes, por correio eletrónico para veronica.castro@cm-paredes.pt ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.

26 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

312257182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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