A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4824/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4824/2019

1 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o n.º 2 do Despacho 1951/2019, de 11 de janeiro de 2019 do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2019, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço, na qualidade de Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, a competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial deste Depósito, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o n.º 4 do Despacho 1951/2019, de 11 de janeiro de 2019 do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2019, subdelego ainda no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Depósito de Munições NATO de Lisboa e no Centro de Armamento e Munições:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge dos Santos Colaço, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 21 de novembro de 2018.

5 - Ainda, por este meio ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 23982 Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Antunes Pereira, quanto a matérias similares às competências acima elencadas e que tenham sido praticados entre 5 de julho de 2018 e 20 de novembro de 2018.

11 de janeiro de 2019. - O Diretor de Navios, Luís Manuel Ramos Borges, Contra-Almirante.

312264537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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