Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de janeiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, da trabalhadora infra indicada, oriunda da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SG/MTSSS), de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
4 de fevereiro de 2019. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
312165369