Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a realizar a despesa, com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência, no valor máximo de 7.950.000,00(euro), isento de IVA.
Considerando ainda que os encargos orçamentais foram fixados, em cada ano económico, nos seguintes montantes, isento de IVA:
2019: 7.196.365,00(euro);
2020: 753.635,00(euro).
Assim, no âmbito da competência que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros acima referida, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 55/DSUMC/2018 e atendendo ao proposto na informação n.º 16347/2019/SG/DSUMC, de 09-05-2019:
Aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, ofício convite e caderno de encargos;
Aprovo, o convite à entidade indicada na informação acima identificada;
Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação.
10 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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