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Portaria 66-B/89, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 66-B/89
de 30 de Janeiro
Considerando que o cargo de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela diversidade e extensão de actividades e estratos de população que abrange, se reveste de especial complexidade, aconselha que a pessoa que exerça as respectivas funções seja possuidora de uma longa experiência nesta área de actuação e comprovada competência profissional;

Considerando, ainda, pelas razões acima apontadas, que o referido lugar deve ser preenchido por quem detenha um conhecimento profundo e alargado dos objectivos e funcionamento da instituição, obtido ao longo de vários anos de carreira no seu seio;

Considerando que se manifesta absolutamente necessário o preenchimento do lugar, vago há longos meses, para que o Serviço possa cumprir os seus objectivos de protecção social na cidade de Lisboa com maior eficácia;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social do quadro de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto do Governo n.º 50/83, de 1 de Julho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores principais da carreira de psicólogo do mesmo quadro, habilitados com curso superior e possuidores de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio do trabalho social.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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