Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade intercarreira, com a trabalhadora Olga Isabel Salazar Fernandes, com efeitos a 8 de abril, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15.
11 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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