Alteração da Área de Reabilitação Urbana 2 do Cartaxo Aplicação de Benefícios Fiscais
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão extraordinária de 28 de março de 2019, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal do Cartaxo:
a) A alteração à Área de Reabilitação Urbana 2 do Cartaxo, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
b) A aplicação, nas Áreas de Reabilitação Urbana em vigor no Município do Cartaxo, dos benefícios fiscais que constam da atual redação dos artigos 45.º e 71.º dos EBF, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Mais faz saber que, para efeitos do n.º 5 do artigo 17.º do citado Regime, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana relativo à alteração da Área de Reabilitação Urbana 2 do Cartaxo está disponível para consulta no sítio da Internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
312206987