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Aviso 8224/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Criação e alteração de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia

Texto do documento

Aviso 8224/2019

Eng.ª, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 10 de abril do ano em curso, alterou as atribuições e competências da Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018, mais duas subunidades orgânicas para além das existentes, conforme a seguir se indica:

Despacho

Criação e alteração de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia

Considerando que:

Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;

A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018 deliberou fixar em catorze o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, tendo para o efeito aprovado a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016;

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o Despacho 12336/2018 no Diário da República, 2.ª série, N.º 244, 19 de dezembro de 2018, publicitando a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior;

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, são criadas mais duas Subunidades Orgânicas e alteradas as atribuições e competências da Subunidade Orgânica de Aprovisionamento, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 29 de junho de 2018, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na Unidade Orgânica Flexível Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:

I - Uma (1) Subunidade Orgânica de contratação publica de bens e serviços, cujas atribuições e competências são:

a) Proceder à execução das ações necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;

b) Assegurar o expediente e procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços para todos os serviços da Câmara;

c) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;

d) Proceder às publicações legalmente exigidas dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

e) Colaborar na elaboração das peças de procedimento exigidas no âmbito da aquisição de bens e serviços;

f) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;

g) executar mapas estatísticos, análises ou informações sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

h) Efetuar o tratamento informático relativo às aquisições de bens e serviços e manter devidamente organizada a respetiva documentação;

i) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.

II - As atribuições e competências da Subunidade Orgânica de aprovisionamento, passam a ser as seguintes:

a) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço previamente às respetivas aquisições;

b) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;

c) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;

d) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;

e) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando nos procedimentos que precedem a celebração de contratos de fornecimento, nos termos da legislação em vigor;

f) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;

g) Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à emissão de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;

h) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;

i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;

j) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;

k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;

l) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da secção;

m) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.

Na Unidade Orgânica Flexível Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento

III - I - Uma (1) Subunidade Orgânica de Desenho Projetista e Multimédia, cujas atribuições e competências são:

a) Assegurar a elaboração de plantas, alçados e cortes referentes a projetos de construção civil;

b) Assegurar a elaboração de desenhos de pormenor e execução relativamente às diversas fases da elaboração de projetos de construção civil;

c) Assegurar a elaboração de traçados, isometrias de projetos de especialidades (redes de abastecimento de águas públicas e prediais, redes de abastecimento de esgotos públicas e prediais, redes de abastecimento de gás públicas e prediais, redes de abastecimento de pluviais públicas e prediais, estabilidade, avac, segurança contra incêndios, eletricidades e telecomunicações, entre outros) de obras de construção a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;

d) Efetuar levantamentos dimensionais de todo o tipo de edificado existente;

e) Colaborar nos procedimentos de empreitadas de obras públicas;

f) Elaborar plantas, perfis longitudinais e perfis transversais de pequenos arruamentos;

g) Assegurar a dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas na divisão;

h) Conceber e maquetizar objetos gráficos bi e tridimensionais utilizando meios eletrónicos e manuais;

i) Criar imagens, gráficos, ilustrações e animações, utilizando meios manuais e informáticos, para determinado fim e/ou tipo de impressão;

j) Efetuar o tratamento de imagens, relativamente à sua cor e forma, utilizando programas informáticos específicos;

k) Compor a estrutura das páginas, utilizando programas de informática específicos.

l) Captar, digitalizar e tratar imagens, som e texto;

m) Editar conteúdos com vista à criação de soluções de comunicação (informativas e lúdicas);

n) Animar objetos para aplicações multimédia;

o) Desenhar conteúdos multimédia;

p) Efetuar os demais procedimentos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.

10 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª

312239005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3706171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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