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Aviso 8195/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do agrupamento

Texto do documento

Aviso 8195/2019

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do agrupamento

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres - Quarteira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os fixados no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho geral, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, bem como na página eletrónica do agrupamento de escolas Dr.ª Laura Ayres, http://www.esla.edu.pt.

4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Rua do Forte Novo 8125-214 Quarteira.

5 - O requerimento previsto no n.º 3 deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

5.1 - Documentação obrigatória, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu), datado e assinado, com respetiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção no agrupamento contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas estratégicas de orientação da ação, bem como do plano estratégico a realizar no mandato e obedecendo aos seguintes aspetos:

i) deve ser entregue em suporte de papel e digital, com as páginas rubricadas e no final datado e assinado;

ii) não deve ultrapassar as 20 páginas A4 (sem anexos ou apêndices), escritas em letra calibri tamanho 12 e espaçamento 1,5.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Prova documental da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - A apreciação das candidaturas tem por base os elementos que se seguem, em conformidade com o estipulado no regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do agrupamento de escolas Dr.ª Laura Ayres que pode ser consultado na página eletrónica do agrupamento ou nos serviços administrativos:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do agrupamento em local próprio, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

24 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Paula Domingues da Silva Carvalho.

312267575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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