Abertura do concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Arganil (www.esarganil.pt) e nos serviços administrativos da escola sede, sito na Av. das Forças Armadas - Apartado 8 | 3300 Arganil.
3 - Ao requerimento de candidatura devem ser anexos, em suporte de papel, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de prova documental;
b) Projeto de Intervenção no agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Arganil, em envelope fechado, endereçado à Presidente do Conselho Geral. Em alternativa, podem ser remetidos por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral.
5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
6 - Os métodos de avaliação são os estipulados no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012.
7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012; Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código de Procedimento Administrativo.
8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas/publicitadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas de Arganil e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
2 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Marques Martins Pacheco.
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