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Aviso 8192/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil, para o quadriénio 2019/2023

Texto do documento

Aviso 8192/2019

Abertura do concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Arganil (www.esarganil.pt) e nos serviços administrativos da escola sede, sito na Av. das Forças Armadas - Apartado 8 | 3300 Arganil.

3 - Ao requerimento de candidatura devem ser anexos, em suporte de papel, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção no agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Arganil, em envelope fechado, endereçado à Presidente do Conselho Geral. Em alternativa, podem ser remetidos por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral.

5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arganil, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

6 - Os métodos de avaliação são os estipulados no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012; Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código de Procedimento Administrativo.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas/publicitadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas de Arganil e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

2 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Marques Martins Pacheco.

312266538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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