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Aviso 8190/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados no decurso do método de seleção, relativa ao procedimento concursal comum de regularização de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 8190/2019

Aviso OE201903/0660 (publicitado na BEP em 22/ 03/2019) de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico na Escola Secundária de Almeida Garrett na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Diretor da Escola Secundária de Almeida Garrett, António Paulo da Silva Mota, de 21/03/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 2104/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, a publicitação da Lista Unitária Homologada de Ordenação Final dos candidatos, na BEP, afixação em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Almeida Garrett e disponibilizada na página eletrónica da Escola.

A candidata admitida é: Elsa Andreia Pereira Cardoso e Santos.

2 de maio de 2019. - O Diretor, António Paulo da Silva Mota.

312266732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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