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Despacho 4799/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Concede a medalha de honra ao mérito desportivo ao Silves Futebol Clube

Texto do documento

Despacho 4799/2019

O Silves Futebol Clube, fundado em 4 de abril de 1919, com o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desde 1983, é um clube de vocação competitiva, de reconhecido mérito, demonstrado pela atribuição da Medalha de Bons Serviços Desportivos, em 1989, e a Medalha de Mérito Desportivo, em 1994, as quais patenteiam o respeito por todo o trabalho realizado ao longo da sua existência.

Considerando o labor que sempre desenvolveu junto da juventude e da população em geral, dinamizando e divulgando a atividade física, nos diversos escalões etários, incentivando a prática desportiva, quer no aspeto formativo, quer de competição, com especial atenção na prática do futebol;

Considerando que o Silves Futebol Clube, um clube com peso histórico na região do Algarve, fruto do trabalho honrado e da dedicação dos seus dirigentes e técnicos, que sustentam de forma abnegada a sua atividade, desenvolveu um trabalho significativo junto da população em geral, pugnando por uma relevante preparação dos respetivos praticantes desportivos;

Considerando que o Silves Futebol Clube é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva, como meio complementar privilegiado de formação humana, integradora de vertente física, comportamental e lúdica;

Considerando justo enaltecer o Silves Futebol Clube pelo seu brilhante e sólido percurso, no período que festeja os 100 anos de existência, a sua história e longevidade, pelos seus praticantes, dirigentes e trabalhadores, pelo valioso serviço ao desporto regional e nacional, pela sua intervenção social e cívica;

Considerando, que a sua longa, prestimosa, honorável e diversificada história desportiva é um exemplo de vontade, determinação e dedicação em prol do desporto, deve ser dado o justo reconhecimento público pela ação desenvolvida em prol do desporto;

Determino:

A concessão da medalha de honra ao mérito desportivo ao Silves Futebol Clube nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.

1 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

312264691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705677.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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