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Aviso (extrato) 8156/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (2019-2028) de Góis - Consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8156/2019

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443 A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) (2019-2028) de Góis, que mereceu parecer vinculativo positivo em 12/04/2019 por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), conforme ofício n.º 21818/2019/DGAPPF, de 16/04/2019, será submetido a consulta pública, por um período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Mais se torna público que o referido Plano se encontra disponível ao público no Serviço de Atendimento ao Munícipe (Balcão Único), localizado no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, 3330-310 Góis, durante o horário normal de expediente, bem como nas sedes das freguesias do Concelho e no site do Município de Góis, em www.cm-gois.pt. As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento devem ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal, remetidas por via postal ou entregues pessoalmente no referido Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou através de correio eletrónico para gtf@cm-gois.pt.

18 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

312245089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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