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Deliberação (extrato) 556/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Acumulação de Funções Privadas - Maria Arminda Silva

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 556/2019

Por deliberação do Conselho de Administração de 17/02/2019:

Maria Arminda Malheiro Ferreira Silva, Assistente Graduada de Ortopedia, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga, autorizada a acumulação de funções privadas no Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, nos termos da Lei 35/2014 de 20/06.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2019/04/23. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

312246677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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