Pretende a CAMPOTEC - Comércio e Consultadoria de Hortofrutícolas, S. A., proceder à regularização e remodelação de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais, existente, na área confinante com a sua unidade fabril, na Zona Industrial Casalinhos de Alfaiata, situada na freguesia de Silveira, concelho de Torres Vedras.
A ETAR em causa tem como objetivos, principais, o cumprimento dos valores limites de descarga (VLE) do Anexo XVIII do Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto, e a não contaminação do solo e dos recursos hídricos, assegurando, assim, o bom funcionamento da empresa de modo mais eficiente. Constitui, também, um objetivo, a minimização do impacto visual desta infraestrutura na zona envolvente.
Torna-se absolutamente necessária a implantação da ETAR naquela área de solo rústico uma vez que já não existe espaço disponível em solos industriais, onde está implantada a unidade fabril. Os trabalhos em causa correspondem à remodelação da ETAR existente e à construção de uma valeta em betão para encaminhamento das águas da ETAR.
A sua execução configura a ocupação de 1339 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Torres Vedras, publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de maio, e sucessivas alterações, nas tipologias de zonas ameaçadas pelas cheias e áreas de máxima infiltração.
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando que a disciplina constante nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor não obsta à implementação do projeto.
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo à ocupação de solos classificados como Reserva Agrícola Nacional.
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) considera que o projeto terá viabilidade, carecendo, no entanto, de licenciamento por parte da mesma e de título de autorização para utilização dos recursos hídricos.
Considerando que a implementação das medidas de minimização preconizadas fará com que os impactes ambientais, que esta obra poderá induzir no equilíbrio da zona, sejam controlados ao ponto de se considerarem mínimos os respetivos riscos ambientais.
Considerando ainda que a CAMPOTEC dará cumprimento a todas as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a obtenção de licenças necessárias, previamente à execução das obras.
Considerando que a Assembleia Municipal de Torres Vedras por deliberação de 27/02/2018, reconheceu o Interesse Público Municipal da infraestrutura, em função da sua importância social e económica no território concelhio.
Considerando a inexistência de alternativa viável de implantação e que o projeto não está sujeito a procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental, por não se enquadrar nos limiares previstos no anexo ii do respetivo regime jurídico e por não provocar impactes significativos no ambiente, em função dos critérios estabelecidos no seu anexo iii.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, reconhecer o relevante interesse público da ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional, para a regularização/remodelação/construção da ETAR e construção de valeta em betão para encaminhamento das águas da ETAR, localizada na Zona Industrial Casalinhos de Alfaiata, na freguesia de Silveira, concelho de Torres Vedras, sujeito às condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.
29 de abril de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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