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Aviso 8117/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 8117/2019

Abertura de concurso para Diretor(a)

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008,de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do número quatro do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, ou seja, deve ser formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior (alínea b) do artigo 4.º), com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º). Os candidatos, como comprovativo da formação específica para o desempenho do cargo de diretor(a) devem fazer constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) mencionadas no n.º 3, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) igualmente mencionada no n.º 3.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo (https://www.espenalva.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

6.2 - O requerimento referido no número anterior, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhado da respetiva prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Penalva do castelo;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, identificando os problemas, definindo os objetivos e estratégias, bem como a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato.

6.3 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, sito na Rua da Escola Secundária, 3550 - 140, Penalva do Castelo, entre as 9H00 e as 16H30, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento visando apreciar a relevância do referido projeto, a coerência entre as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos aos documentos referidos nas alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, aprovado pelo Conselho Geral e disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo (https://www.espenalva.pt);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local próprio, na escola sede do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página eletrónica do referido Agrupamento (https://www.espenalva.pt), sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

30 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Carlos Gomes Marques.

312271916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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