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Despacho 4728/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Alienação de material de guerra não necessário às Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 4728/2019

Considerando que o Exército manifestou a intenção de alienação de material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas e que a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Ministério da Administração Interna (MAI), demonstrou interesse em algum desse material, para fins de exposição museológica;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que a alienação, a título gratuito, do armamento ligeiro abaixo identificado à GNR encontra fundamento na alínea a) do n.º 3 do referido Decreto-Lei 48/89, dada a manifestação de interesse da referida força de segurança e o interesse histórico e museológico do material;

Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alienação, a título gratuito, de 2 (duas) Metralhadora Ligeira HK-21 7,62mm M768, 3 (três) Metralhadora MG-42 7,62mm, de 2 (duas) Pistola-metralhadora FBP 9mm, 3 (três) Pistola-metralhadora Steyr 7,65mm.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação, a título gratuito, do referido armamento à Guarda Nacional Republicana, devendo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ser informada das diligências tomadas, tendo em vista a concretização do processo de alienação e transferência do material.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312268928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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