Considerando que o Exército manifestou a intenção de alienação de material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas e que a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Ministério da Administração Interna (MAI), demonstrou interesse em algum desse material, para fins de exposição museológica;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando que a alienação, a título gratuito, do armamento ligeiro abaixo identificado à GNR encontra fundamento na alínea a) do n.º 3 do referido Decreto-Lei 48/89, dada a manifestação de interesse da referida força de segurança e o interesse histórico e museológico do material;
Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alienação, a título gratuito, de 2 (duas) Metralhadora Ligeira HK-21 7,62mm M768, 3 (três) Metralhadora MG-42 7,62mm, de 2 (duas) Pistola-metralhadora FBP 9mm, 3 (três) Pistola-metralhadora Steyr 7,65mm.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação, a título gratuito, do referido armamento à Guarda Nacional Republicana, devendo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ser informada das diligências tomadas, tendo em vista a concretização do processo de alienação e transferência do material.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312268928