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Aviso 8073/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires

Texto do documento

Aviso 8073/2019

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos lugares públicos habituais e no sítio da internet do município de Viana do Alentejo www.cm-vianadoalentejo.pt

16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires

Preâmbulo

A Feira d'Aires, organizada pelo Município de Viana do Alentejo, é assim denominada devido ao local da sua realização, junto ao Santuário de Nossa Senhora d'Aires, em Viana do Alentejo.

Este evento tem como objetivo uma mostra de atividades económicas e manifestações culturais, lúdicas e desportivas, associando também o turismo religioso. A feira envolve toda a população local, bem como visitantes de todo o país, proporcionando um forte contacto com as tradições e o património local.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e uma vez decorrido o período de participação pública de que o projeto deste Regulamento foi objeto, tendo os contributos registados sido considerados na elaboração do presente regulamento, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão extraordinária de 28 de março de 2019, deliberou aprovar o presente Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo tomada na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I

Enquadramento e condições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal dos expositores das atividade económicas da Feira d'Aires é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro; nos artigos 14.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual; no Anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Municipal aplica-se aos expositores das atividades económicas que participam na Feira d'Aires, que se realiza anualmente em Viana do Alentejo e é organizada pelo Município de Viana do Alentejo, em parceria com as Freguesias do concelho.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Município garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento;

2 - Compete à Freguesia de Viana do Alentejo assegurar trabalhos de limpeza em alguns dos locais da feira, a definir anualmente pelos parceiros;

3 - Compete às entidades parceiras que se associem à organização do evento, promover atividades no âmbito da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito da parceria que se estabeleça anualmente e de acordo com o programa definido para cada edição do evento.

Artigo 4.º

Datas, Horário e Local de realização

1 - A Feira d'Aires realiza-se em Viana do Alentejo, mais especificamente junto do Santuário de Nossa Senhora d'Aires.

2 - A Feira d'Aires terá lugar em cada ano, em data a fixar pela Organização, devendo ocorrer preferencialmente no fim de semana correspondente ao 4.º domingo do mês de setembro.

3 - O horário a praticar será definido anualmente pela Organização do certame e comunicado ao público em geral e aos expositores.

Artigo 5.º

Condições gerais de participação no certame

A Câmara Municipal de Viana do Alentejo delibera anualmente as condições gerais de participação na Feira d'Aires, designadamente:

1 - O local, prazos e formas de inscrição;

2 - Os preços de inscrição serão de acordo com o tipo/dimensão do espaço/stand requerido;

3 - Os prazos e formas de pagamento dos espaços disponibilizados para exposição e venda de produtos;

4 - As datas e horários de montagem e desmontagem das exposições;

5 - O número de cartões de acesso ao recinto a entregar a cada expositor, bem como as datas e local em que os mesmos poderão ser levantados;

6 - As condições específicas de ocupação dos espaços e stands em cada uma das zonas existentes.

Artigo 6.º

Organização do Recinto

O espaço onde se realiza a feira encontra-se dividido em quatro zonas distintas:

1 - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição;

2 - Zona de Gastronomia Restaurantes e Tasquinhas;

3 - Zona Lúdica e Cultural (Espetáculos e Espaço de Diversão Noturna);

4 - Feira Franca a qual se rege pelo disposto no Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Exercida de Forma não Sedentária por Feirantes e vendedores ambulantes e da atividade de restauração ou bebidas não sedentárias do Município de Viana do Alentejo.

Artigo 7.º

Pagamento

1 - O valor a pagar pela ocupação de módulos e espaços varia consoante a atividade económica, em função da área ocupada e da sua localização, sendo definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, até 30 dias antes do início da Feira d'Aires, sendo tornados público por meio de edital e pelos restantes meios de comunicação do Município;

1.1 - É definida anualmente pela organização a criação de áreas diferenciadas, em cada zona de exposição, sendo deliberado pela Câmara Municipal os valores a pagar pelos expositores em função da sua localização.

2 - O Município de Viana do Alentejo coloca à disposição dos expositores módulos de dimensão variável, em vários espaços expositivos do recinto.

3 - O preçário relativo aos stands será fixado por deliberação anual da Câmara Municipal e publicado nos diversos meios de comunicação utilizados conjuntamente com o período de inscrição, data e horário de realização do certame.

4 - Os espaços próprios dos expositores estão sujeitos a pagamento por m2, de um valor definido anualmente pela Câmara Municipal.

5 - Na Zona de Gastronomia, serão fixados anualmente os valores a pagar pelas cozinhas exteriores de acordo com o artigo 13.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Atribuição de espaços e seleção de candidatos

Artigo 8.º

Atribuição de Espaços

Compete à organização da Feira d'Aires atribuir os respetivos espaços em função das candidaturas selecionadas, definindo assim as respetivas localizações dos participantes selecionados:

1 - Parte I - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição;

2 - Parte II - Zona de Gastronomia, Espaço de Restaurantes e "Tasquinhas";

3 - Parte III - Zona Lúdica e Cultural.

Artigo 9.º

Parte I - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição

Destinatários

Esta zona destina-se às seguintes entidades:

1 - Entidades Públicas, Associações Culturais, Desportivas, Recreativas, Sociais, Juvenis, Cívicas e Religiosas que pretendam promover as suas atividades, serviços e produtos.

2 - Empresas, empresários em nome individual e/ou artesãos que pretendam expor e comercializar os seus produtos e/ou serviços.

Artigo 10.º

Parte I - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição

Espaços Disponíveis

1 - São disponibilizados nesta zona até 70 módulos do tipo "Stand", tendo cada um deles 9 m2 (3 x 3) de dimensão.

2 - Os interessados devem indicar na ficha de inscrição, o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço dependendo do número de inscrições rececionadas.

3 - Os espaços referidos encontram-se organizados por zonas e por setor de atividade.

Artigo 11.º

Parte I - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição

Critérios de Seleção dos Candidatos

A atribuição de espaços terá em conta nomeadamente os seguintes critérios:

1 - Empresa e/ou associação sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

2 - Artesãos devidamente comprovados (com cartão de artesão);

3 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

4 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

5 - Situações de incumprimento financeiro de entidades candidatas perante o Município, por força de participação noutras feiras e/ou certames, são motivos para a não seleção até regularização do pagamento em atraso.

Para efeitos do presente artigo, consideram-se sempre as inscrições efetuadas dentro do período anualmente estipulado para o efeito.

Artigo 12.º

Parte II - Zona de Gastronomia, Espaço de Restaurantes e "Tasquinhas"

Destinatários

São destinatários desta zona as associações, as empresas e/ou empresários em nome individual legalmente constituídas e que se encontrem a exercer a atividade.

Artigo 13.º

Parte II - Zona de Gastronomia, Espaço de Restaurantes e "Tasquinhas"

Espaços Disponíveis

1 - São disponibilizados nesta zona até 3 espaços de Restaurante de 27 m2 equipados com balcão. No caso de a atividade envolver a confeção de alimentos, suscetíveis de originar cheiros e fumo, será obrigatório equipar o espaço com uma cozinha exterior.

2 - São disponibilizados nesta zona até 30 espaços do tipo "Tasquinhas", tendo cada um deles 9 m2 (3 x 3) de dimensão e equipados com balcão e lava loiças, se solicitado. No caso de a atividade envolver a confeção de alimentos, suscetíveis de originar cheiros e fumo, não é permitido dentro do referido espaço, a utilização de fogão e ou placa elétrica, ou qualquer outro equipamento comparável, sendo que a utilização destes equipamentos ficará confinado à cozinha exterior.

Artigo 14.º

Parte II - Zona de Gastronomia, Espaço de Restaurantes e "Tasquinhas"

Critérios de seleção dos candidatos

Os espaços serão atribuídos de acordo nomeadamente com os seguintes critérios de seleção:

1 - Empresa e/ou associação sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

2 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

3 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

4 - Situações de incumprimento financeiro de entidades candidatas perante o Município, por força de participação noutras feiras e/ou certames, são motivos para a não seleção até regularização do pagamento em atraso.

5 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se sempre as inscrições efetuadas dentro do período anualmente estipulado para o efeito.

Artigo 15.º

Parte III - Zona lúdica e cultural

Destinatários

São destinatários desta zona as associações, as empresas e/ou empresários em nome individual legalmente constituídas que se encontrem a exercer a atividade.

Artigo 16.º

Parte III - Zona lúdica e cultural

Espaços Disponíveis

São disponibilizados até 4 espaços, com a dimensão de 9 m2 cada, equipados com balcão e lava-loiças.

Artigo 17.º

Parte III - Zona lúdica e cultural

Critérios de seleção dos candidatos

Os espaços serão atribuídos de acordo, nomeadamente, com os seguintes critérios de seleção:

1 - Empresa e/ou associação sedeada no concelho de Viana do Alentejo.

2 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas.

3 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais).

4 - Situações de incumprimento financeiro de entidades candidatas perante o Município, por força de participação noutras feiras e/ou certames, são motivos para a não seleção até regularização do pagamento em atraso.

5 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se sempre as inscrições efetuadas dentro do período anualmente estipulado para o efeito.

CAPÍTULO III

Inscrições, documentação e condições de participação

Artigo 18.º

Inscrições

1 - As inscrições decorrerão em período a definir anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

2 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento do formulário de inscrição próprio disponibilizado pelo Município nos seus serviços e no site da Autarquia em www.cm-vianadoalentejo.pt.

3 - O formulário de inscrição referido no número anterior deverá ser entregue/enviado pelo expositor dentro do período definido ao serviço responsável pela organização do evento, através de fax, email, correio ou presencialmente nas instalações do Município.

4 - Os endereços para entrega da inscrição serão divulgados no site do Município conjuntamente com o formulário e com as datas definidas para o período das inscrições.

5 - Após a seleção os candidatos serão informados dos resultados.

Artigo 19.º

Documentos a apresentar

Conjuntamente com a ficha de inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

1 - No caso de se tratar de uma associação apresentar cópia dos respetivos estatutos que a constituem.

2 - No caso de empresas e/ou artesãos é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:

a) Situação cadastral atual retirada do site das finanças com os dados gerais e dados da atividade;

b) Cópia do Cartão de Artesão, caso se trate de um artesão.

Artigo 20.º

Condições de Admissão

1 - Compete à Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberar sobre a admissão dos participantes inscritos.

2 - A Organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objetivos da Feira ou qualquer outro motivo que considere prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se detetar que o expositor prestou falsas declarações.

3 - Poderão participar na Feira d'Aires, todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade se identifique com os objetivos da Feira.

4 - O ato de inscrição na Feira implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos expositores.

5 - Cada participante deverá selecionar na ficha de inscrição o tipo, a dimensão e as características do espaço de que pretende usufruir, de acordo com a listagem apresentada.

Artigo 21.º

Condições de Participação

1 - Cabe à organização definir, anualmente, a localização de cada expositor, de acordo com o que considerado mais adequado para a organização geral dos espaços.

2 - Os participantes encontram-se obrigados a cumprir o horário definido pela Organização.

3 - Os Expositores devem limitar-se à área que lhes for atribuída e responsabilizarem se pela sua manutenção.

4 - O expositor não pode ceder, sublocar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído.

5 - A partilha do direito de ocupação do espaço atribuído necessita de prévio parecer favorável da Organização da Feira.

6 - Cada expositor é responsável pelo conteúdo exposto e acomodado no seu stand, embora a organização assegure serviço de segurança durante os períodos de encerramento do certame.

CAPÍTULO IV

Direitos e deveres dos expositores

Artigo 22.º

Direitos dos Expositores

1 - Todos os expositores têm direito a:

a) Ocupar o (s) espaço (s) atribuído (s) pela organização, desde que os valores referidos no mesmo estejam integralmente pagos;

b) Apresentar reclamações relacionadas com o decurso do certame, bem como formular sugestões individuais ou coletivas.

2 - Qualquer reclamação do expositor deverá ser efetuada por escrito e apresentada junto do Município de Viana do Alentejo, no Secretariado de Apoio à Feira d'Aires, no prazo de 12 horas após a ocorrência.

3 - A segurança geral do certame é assegurada pelas forças de segurança pública e/ou por empresa profissional de segurança a contratar para o efeito.

Artigo 23.º

Deveres dos expositores

Os expositores e o pessoal ao seu serviço, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:

1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;

2 - Manter o local onde exerçam a sua atividade, devidamente limpo, assim o devendo deixar após o encerramento do certame;

3 - Manter os utensílios e todo o material que utilizem na exposição e venda dos produtos em rigoroso estado de asseio e higiene;

4 - A comercialização de produtos para consumo imediato no local, rege-se pelo disposto na legislação aplicável para este tipo de certame, nomeadamente no que diz respeito às normas impostas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A pessoa exploradora do espaço, é responsável pelo cumprimento dessas normas, nunca podendo imputar a responsabilidade do seu incumprimento ao Município de Viana do Alentejo;

5 - Comunicar atempadamente ao Município de Viana do Alentejo, através do Secretariado de Apoio à Feira d'Aires, a desistência da participação na feira, desde que devidamente fundamentada por motivos de força maior, sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte;

6 - Não é permitido o abandono de stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte;

7 - Respeitar rigorosamente os horários e o período de funcionamento do certame.

Artigo 24.º

Interdições

1 - Na área do certame apenas poderão exercer atividade de exposição e venda os titulares de autorização previamente atribuída pelo Município de Viana do Alentejo.

2 - É vedado aos participantes, no exercício da sua atividade:

a) Permanecer no espaço de exposição após o horário de encerramento, com exceção do período destinado a limpezas ou a reposição de stocks;

b) Efetuar qualquer venda fora dos locais para esse fim destinados;

c) Colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao espaço que ocupam;

d) Comercializar produtos não previstos ou não permitidos nos termos da lei;

e) A transmissão da autorização a outrem não autorizado, bem como a cedência de utilização do espaço a qualquer título, oneroso ou gratuito;

f) Fazer publicidade sonora no recinto;

g) A instalação de quaisquer tipos de aparelhagens sonoras no interior dos espaços ocupados, exceto no caso de expositores que utilizem este tipo de dispositivos no âmbito dos produtos que comercializam;

h) Aplicar pregos e/ou materiais que danifiquem a estrutura dos módulos, designadamente fitas adesivas abrasivas;

i) Molestar por qualquer forma os outros expositores ou quaisquer pessoas que se encontrem no recinto da feira;

j) Impedir, por qualquer forma, os trabalhadores do Município de Viana do Alentejo de exercerem as suas funções;

k) Formular de má-fé queixas ou participações falsas e inexatas contra trabalhadores, expositores, visitantes ou quaisquer outros utilizadores do recinto;

l) O estacionamento e a circulação de viaturas no recinto durante os horários de funcionamento da feira;

m) A reserva antecipada do mobiliário que se encontra à disposição dos visitantes em frente às tasquinhas da zona de gastronomia;

3 - O incumprimento do disposto no presente artigo poderá determinar a imediata expulsão do recinto e/ou a interdição de participação em edições futuras da Feira d'Aires.

CAPÍTULO V

Obrigações do município e apoio aos expositores

Artigo 25.º

Obrigações do Município

Compete ao Município de Viana do Alentejo:

1 - Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços da feira;

2 - Fiscalizar o funcionamento da feira e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;

3 - Aplicar as sanções previstas em caso de incumprimento deste Regulamento;

4 - Assegurar a coordenação geral, fiscalização, funcionamento e limpeza;

5 - Decidir anualmente e de acordo com a planta definido para o evento, a disposição da zona comum e dos respetivos mobiliários;

6 - Assegurar a segurança do certame, através da presença de forças de segurança pública e/ou de empresa profissional de segurança a contratar para o efeito.

Artigo 26.º

Disposições Gerais de Ocupação de Módulos

1 - A localização dos módulos é determinada pela Organização, não havendo lugar a trocas de localização, caso esta não seja do agrado do expositor.

2 - Cada módulo será identificado com um frontão, cuja denominação será indicada pelo ocupante no ato da inscrição e que não poderá ser alterado ou substituído.

3 - O reabastecimento dos módulos, para reposição de materiais, será efetuado até uma hora antes da abertura diária da feira.

4 - A decoração dos módulos não poderá prejudicar a visibilidade dos módulos contíguos, prolongá-los para além dos limites da sua área e/ou utilizar quaisquer tipos de estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos outros participantes no certame.

5 - A vigilância e limpeza dos módulos são da responsabilidade dos expositores, cabendo à organização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços de animação e circulação.

6 - As instalações elétricas dos stands poderão, em qualquer momento, ser fiscalizadas por funcionários da Organização devidamente credenciados, podendo proceder-se ao corte de energia elétrica fornecida ao stand se as suas condições de segurança não forem satisfatórias ou tiver havido alterações indevidas na instalação. Neste último caso, poderá o responsável pela instalação elétrica do stand, após modificações adequadas das suas instalações, requerer nova ligação da sua instalação, a qual só poderá ser efetuada após nova vistoria das instalações elétricas do stand, por funcionários da organização.

7 - A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:

a) Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;

b) Variações de tensão originadas na rede pública de abastecimento, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

8 - Todos os materiais utilizados na montagem do stand têm que cumprir todas as normas de segurança previstas pela União Europeia.

9 - As normas de segurança do certame serão definidas anualmente pelo Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Viana do Alentejo, ficando os expositores obrigados ao cumprimento das mesmas.

Artigo 27.º

Secretariado de Apoio

1 - Como serviço de apoio a organização desta iniciativa terá permanentemente um secretariado e facultará um número de apoio ao expositor para resposta célere a questões que possam surgir no decurso do evento.

2 - Cabe ao Secretariado de Apoio a orientação de todo o processo administrativo e organizativo do certame, sob a coordenação do Presidente da Câmara ou em quem este delegue essa competência.

3 - Quaisquer dúvidas ocorridas antes, durante e depois do certame deverão ser esclarecidas no Secretariado de Apoio. Todos os casos serão apresentados por escrito, no prazo máximo de 12 horas após a sua ocorrência.

4 - O Município de Viana do Alentejo terá disponível no local, um Livro de Reclamações.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 28.º

Responsabilidade por perdas ou danos

Apesar de garantir a vigilância do espaço destinado às diversas mostras do certame o Município não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos, razão pela qual todos os participantes deverão subscrever um seguro específico.

Artigo 29.º

Sanções

1 - Caso se verifique o incumprimento do disposto no presente Regulamento e/ou não sejam aceites, pelos expositores, as indicações dadas pelo pessoal afeto à organização do certame, poderá decorrer a não admissão ou a expulsão do recinto, sem direito a qualquer tipo de indemnização ou restituição de quantias entregues.

2 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá determinar a interdição de participar em futuras edições da Feira d'Aires, ou em eventos organizados pelo Município de Viana do Alentejo, caso se verifique o incumprimento referido no número anterior.

Artigo 30.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão deliberadas pela Câmara Municipal.

Artigo 31.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições municipais relativas à matéria abrangida pelo mesmo que lhe sejam contrárias.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

312239362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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