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Regulamento 409/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento +Apoio SAS/IPL

Texto do documento

Regulamento 409/2019

Regulamento + Apoio SAS/IPL

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, perante as dificuldades económicas, sociais ou financeiras com que algumas famílias se debatem e preocupados com as necessidades do corpo discente do IPL, propõem-se realizar uma nova modalidade de ação social escolar sob a denominação + Apoio SAS/IPL, promovida pelo Conselho de Ação Social ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 113/97, de 16 de setembro, pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto.

Com o + Apoio SAS/IPL pretende-se primariamente contribuir para diminuir o abandono e o insucesso escolar, através de dois vetores: por um lado, respondendo a carências económicas identificadas que não sejam abrangidas pelas modalidades tradicionais de apoio social no Ensino Superior previstas na Lei, assumindo o + Apoio SAS/IPL natureza complementar em relação àquelas prestações; por outro lado, promovendo a integração académica dos estudantes sujeitos a fatores de exclusão de ordem social, geográfica ou pessoal, através da criação de bem-estar, obtido pelo envolvimento em atividades de reconhecida relevância para a instituição e pela proximidade de contacto com o corpo discente e com os colaboradores do Instituto Politécnico de Lisboa.

Desta forma, visa-se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual a ação social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema de ensino superior por incapacidade financeira.

Pretende-se adicionalmente, que os estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa, que venham a beneficiar do + Apoio SAS/IPL, desenvolvam competências transversais e técnicas consideradas úteis no acesso ao mercado de trabalho, dando cumprimento às disposições do artigo 24.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, é aprovado o Regulamento + Apoio SAS/IPL do Instituto Politécnico de Lisboa o qual consta como anexo ao presente despacho.

2 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

Regulamento + Apoio SAS/IPL

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O + Apoio SAS/IPL representa uma medida não pecuniária de ação social escolar no Ensino Superior que visa a prossecução dos objetivos referidos no artigo 2.º, promovida pelo Instituto Politécnico de Lisboa através dos Serviços de Ação Social, de natureza complementar aos mecanismos tradicionais de apoios sociais referidos nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril.

2 - O presente regulamento disciplina o processo de candidatura, seleção e afetação de estudantes às Unidades Orgânicas, aos Serviços da Presidência e aos Serviços de Ação Social, a atribuição dos apoios sociais previstos no artigo 11.º e demais condições pelas quais se regem o + Apoio SAS/IPL.

Artigo 2.º

Objetivos

O + Apoio SAS/IPL tem como principais objetivos:

a) Combater o abandono escolar;

b) Promover o sucesso escolar;

c) Promover a igualdade efetiva de oportunidades no Ensino Superior;

d) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais e técnicas nos estudantes;

e) Promover a integração social e académica dos estudantes economicamente carenciados ou sujeitos a fatores de exclusão;

f) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho;

g) Incentivar os estudantes para a relevância do voluntariado;

h) Reforçar a ligação do Instituto Politécnico de Lisboa com o corpo discente.

Artigo 3.º

Estudantes elegíveis

São considerados elegíveis para efeitos de acesso ao + Apoio SAS/IPL todos os estudantes regularmente matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Lisboa, em ciclo de estudos conducente aos graus de licenciado ou de mestre.

Artigo 4.º

Princípios gerais de funcionamento

1 - A atribuição dos apoios sociais previstos no artigo 11.º depende da participação dos estudantes selecionados para o + Apoio SAS/IPL, em atividades de reconhecida relevância para o Instituto Politécnico de Lisboa, a serem realizadas em regime de voluntariado nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência ou nos Serviços de Ação Social.

2 - As atividades desempenhadas pelos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL assumem caráter complementar às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, pelos Serviços da Presidência e pelos Serviços de Ação Social, pelo que em caso algum poderão ser usadas para suprir necessidades permanentes e não conferem aos estudantes que as executam qualquer vínculo contratual.

3 - A candidatura de um estudante não determina automaticamente a sua participação no + Apoio SAS/IPL, encontrando-se sujeita à verificação dos seguintes pressupostos:

a) Submissão de candidatura válida nos Serviços de Ação Social, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º;

b) Existência de atividades nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência e nos Serviços de Ação Social que possam ser atribuídas;

c) Adequação das atividades existentes com o perfil do estudante e as áreas de interesse manifestadas por este;

d) Compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades;

e) O estudante encontrar-se em situação de carência económica ou não se ter integrado adequadamente no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal;

f) O estudante ter a sua situação tributária e contributiva regularizada ou que esteja a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;

g) Não ter o estudante qualquer dívida perante o Instituto Politécnico de Lisboa ou que se encontre abrangido por um plano de pagamentos em prestações devidamente autorizado;

h) Seleção do estudante nos termos previstos no artigo 8.º

4 - A participação no + Apoio SAS/IPL é realizada exclusivamente durante o ano letivo, podendo a mesma cessar a todo o tempo por vontade expressa do estudante ou da Direção da Unidade Orgânica ou Serviço, mediante declaração prévia aos Serviços de Ação Social.

5 - Para efeitos de aplicação do número anterior, se o estudante participar no + Apoio SAS/IPL através de atividade que desempenha em Unidade Orgânica ou nos Serviços da Presidência, cabe ao Serviços de Ação Social comunicar a cessação da mesma.

6 - O + Apoio SAS/IPL não poderá em caso algum contribuir para o insucesso escolar do corpo discente do Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo direito dos Serviços de Ação Social terminar unilateralmente a participação do estudante no + Apoio SAS/IPL sempre que se verifique que coloca em risco o seu aproveitamento escolar ou dos restantes estudantes.

7 - A participação no + Apoio SAS/IPL depende da existência de disponibilidade financeira e orçamental dos Serviços de Ação Social, sem a qual não poderão ser submetidas e aceites as propostas de oferta de atividades ou as candidaturas de estudantes.

Artigo 5.º

Proposta de oferta de atividades

1 - As propostas de oferta de atividades podem ser realizadas a todo o tempo pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência durante o ano letivo, mediante o preenchimento do modelo junto ao presente regulamento no anexo I e submissão do mesmo aos Serviços de Ação Social.

2 - As propostas referidas no número anterior, deverão incidir preferencialmente sobre atividades de natureza comunitária, social, cultural, administrativa, operacional e de investigação, e conter os seguintes elementos:

a) O local de realização das atividades;

b) O número de estudantes pretendidos por atividade;

c) A descrição das atividades e das funções que serão assumidas pelos estudantes;

d) O perfil pretendido dos estudantes;

e) Os requisitos considerados relevantes e/ou preferenciais de seleção;

f) A data de início e término do desempenho das atividades, bem como o respetivo número de horas estimado por semana;

g) A informação relativa aos horários nos quais as atividades serão realizadas.

3 - Compete aos Serviços de Ação Social verificar a conformidade das propostas de oferta de atividades apresentadas pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência com o presente regulamento, e dar conhecimento das mesmas ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 6.º

Publicitação do + Apoio SAS/IPL e das atividades propostas

Cabe aos Serviços de Ação Social divulgar a existência do + Apoio SAS/IPL, a fase de pré-candidatura prevista no n.º 1 do artigo 7.º, bem como as atividades propostas aos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL, com recurso aos meios de comunicação disponíveis, designadamente através do Website.

Artigo 7.º

Submissão de candidaturas

1 - As candidaturas ao + Apoio SAS/IPL podem ser efetuadas a todo o tempo durante o ano letivo, realizando-se no entanto uma fase de pré-candidatura que deverá decorrer entre 15 de agosto e 30 de setembro, unicamente para efeitos de apuramento inicial do número de candidatos.

2 - A fase de pré-candidatura é publicitada no Website, podendo os estudantes manifestar a intenção de participar no + Apoio SAS/IPL através de comunicação eletrónica.

3 - Os estudantes poderão submeter a candidatura ao + Apoio SAS/IPL, mediante o preenchimento do modelo de candidatura constante do anexo II, que deverá ser entregue presencialmente nas instalações da sede dos Serviços de Ação Social ou no Gabinete dos Técnicos na Residência de Estudantes Maria Beatriz, instruído com as cópias dos seguintes documentos:

a) Declarações de IRS dos membros do agregado familiar;

b) Documento comprovativo de que o estudante tem a sua situação tributária e contributiva regularizada ou que se encontra a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;

c) Documento comprovativo de que o estudante não tem qualquer dívida ao Instituto Politécnico de Lisboa ou de que esta se encontra regularizada;

d) Documento de identificação;

e) Documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ministrado pelo Instituto Politécnico de Lisboa;

f) Horário escolar do estudante.

4 - Para efeitos de aplicação da alínea a) do número anterior considera-se a definição de agregado familiar a dada pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

5 - Os Serviços de Ação Social reservam-se o direito de solicitar documentos adicionais que sejam considerados necessários para a análise da candidatura.

6 - Será efetuada uma entrevista de caráter social a todos os estudantes que apresentem candidatura pela primeira vez ao + Apoio SAS/IPL, com a finalidade de se obterem os dados referentes aos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º

7 - Na sequência da formalização da candidatura, os estudantes passarão a integrar uma base de dados de candidatos interessados em participar nas atividades propostas pelas Unidades Orgânicas, pelos Serviços da Presidência ou pelos Serviços de Ação Social.

8 - Os estudantes cuja candidatura se formalize após o início do processo de seleção e seriação previsto no artigo 8.º, não são elegíveis para a atividade a que se reporta esse processo, sendo apenas considerados para as atividades que venham a ser propostas posteriormente pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência.

9 - A candidatura é válida pela duração do ano letivo, a contar da data da sua formalização, e deverá ser renovada todos os anos.

Artigo 8.º

Seleção e seriação dos estudantes

1 - Por cada atividade proposta pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência, será elaborada uma lista de estudantes, com recurso à base de dados referida no n.º 7 do artigo 7.º, selecionados em conformidade com os seguintes critérios:

a) A situação económica dos estudantes;

b) A existência de fatores de exclusão que afetem a integração dos estudantes no Instituto Politécnico de Lisboa;

c) A compatibilidade de horários;

d) A adequação dos estudantes aos requisitos indicados pelas Unidades Orgânicas;

e) As áreas de interesse indicadas pelos estudantes.

2 - A lista de estudantes prevista no número anterior é objeto de seriação, observando-se as seguintes regras:

a) Os estudantes que apresentem carências económicas têm prioridade sobre os estudantes com dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal;

b) Os estudantes que apresentem cumulativamente carências económicas e dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal, têm prioridade sobre os restantes;

c) Os estudantes que apresentem unicamente carências económicas são ordenados entre si pela situação de carência económica do agregado familiar, atentos os rendimentos do mesmo;

d) Não são considerados estudantes com carências económicas, os estudantes cujo agregado familiar possua património mobiliário superior a 120 vezes o valor do indexante dos apoios sociais no início do ano letivo;

e) Consideram-se estudantes com dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa, aqueles que demonstrem reduzida ligação à Unidade Orgânica ou ao ciclo de estudos em que se encontram inscritos, suscetível de afetar o aproveitamento ou conduzir ao abandono escolar, causada nomeadamente pela ausência de relações sociais com os seus pares, por se encontrarem geograficamente deslocados do lar, pela existência de relações familiares conturbadas, entre outras;

f) Para efeitos da alínea anterior, entende-se que as dificuldades de integração do estudante no Instituto Politécnico de Lisboa são comprovadas através de informação fornecida pela Unidade Orgânica que se encontra a frequentar e, da entrevista de caráter social;

g) Os estudantes são ordenados na lista por ordem crescente, figurando nas posições cimeiras aqueles que melhor preencherem os critérios referidos no n.º 1 segundo as regras previstas nas alíneas anteriores e nas posições inferiores os que menos preencherem os mesmos critérios.

3 - A elaboração da lista de estudantes prevista no n.º 1 é realizada pela Direção de Serviços de Apoio Social nos 30 dias úteis seguintes à comunicação da proposta de oferta de atividades prevista no artigo 5.º e sujeita a aprovação por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

4 - Concluído o processo de seleção, procede-se ao contacto por via eletrónica dos estudantes seriados, em número correspondente ao pretendido pela Unidade Orgânica ou pelos Serviços da Presidência, começando-se do estudante que ocupar a primeira posição para o estudante que ocupar a última posição.

5 - O contacto por via eletrónica tem como objetivo providenciar aos estudantes as informações constantes das alíneas a), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º e confirmar a sua disponibilidade para participar nas atividades propostas pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência ao abrigo do + Apoio SAS/IPL.

6 - Na eventualidade de um estudante não poder aceitar a atividade ou de não responder ao contacto referido no número anterior no prazo de 7 dias úteis, contacta-se em substituição o estudante cuja posição seja imediatamente seguinte à do último contactado.

7 - A regra prevista no número anterior é igualmente aplicável aos estudantes contactados em substituição de outros, enquanto a lista de estudantes referida no n.º 1 não for esgotada.

8 - Confirmada a disponibilidade dos estudantes, elabora-se a lista final de candidatos selecionados, com indicação expressa dos estudantes que se encontrem em substituição de outros.

9 - A lista final de candidatos selecionados encontra-se sujeita a aprovação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e a publicitação no Website.

10 - O procedimento descrito nos números anteriores é aplicável com as devidas adaptações às atividades oferecidas pelos Serviços de Ação Social no âmbito do + Apoio SAS/IPL.

Artigo 9.º

Afetação de estudantes às Unidades Orgânicas, aos Serviços da Presidência e aos Serviços de Ação Social

1 - Os Serviços de Ação Social comunicam à entidade proponente das atividades a lista final de candidatos selecionados, cabendo a esta informar os estudantes para se apresentarem na data de início da atividade, designadamente através de comunicação eletrónica, bem como a indicação do orientador do voluntariado a quem se deverão apresentar na instituição.

2 - Na data de início da atividade os estudantes declaram por escrito, conforme modelo junto ao diploma no anexo III, que a atividade é realizada em regime de voluntariado e não constitui relação jurídica de trabalho ou de prestação de serviços, devendo a declaração ser remetida aos Serviços de Ação Social pela entidade proponente das atividades, para inclusão no processo individual de participação no + Apoio SAS/IPL.

3 - O orientador do voluntariado preenche mensalmente um mapa de horas da participação do estudante no + Apoio SAS/IPL, em conformidade com o modelo constante no anexo IV, que deverá ser remetido aos Serviços de Ação Social até ao 3.º dia útil do mês seguinte, juntamente com as observações que sejam consideradas pertinentes.

4 - O disposto nos n.os 1 a 3 é aplicável com as devidas adaptações, quando a atividade seja oferecida pelos Serviços de Ação Social.

5 - Os estudantes têm direito a obter formação do orientador do voluntariado e a receber deste as orientações que se considerem necessárias para a execução da atividade que vão desempenhar.

6 - Compete à entidade proponente das atividades desempenhadas pelos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL nomear o orientador do voluntariado.

7 - Em caso algum as Unidades Orgânicas, os Serviços da Presidência ou os Serviços de Ação Social, poderão considerar que os estudantes que participam no + Apoio SAS/IPL encontram-se integrados na sua estrutura hierárquica e como tal sujeitos ao seu poder de direção.

8 - É expressamente vedada às Unidades Orgânicas, aos Serviços da Presidência e aos Serviços de Ação Social, a utilização do + Apoio SAS/IPL para assegurar o desempenho de funções de caráter permanente ou para o preenchimento de postos de trabalho.

9 - Além dos apoios sociais previstos no artigo 11.º, os estudantes deverão ainda receber um certificado, em modelo conforme o constante no anexo V, que traduza as atividades em que participaram ao abrigo do + Apoio SAS/IPL e as competências transversais e técnicas adquiridas, a ser emitido pelos Serviços de Ação Social no final do ano letivo.

10 - Para efeitos de concretização do número anterior, aplicam-se as seguintes regras:

a) O certificado enumera as atividades desenvolvidas pelo estudante nas várias Unidades Orgânicas, Serviços da Presidência e/ou Serviços de Ação Social;

b) As competências transversais e técnicas são aferidas com recurso às avaliações constantes dos mapas de horas de participação do estudante no + Apoio SAS/IPL, considerando-se adquiridas quando a média no ano letivo das pontuações médias globais, for igual ou superior a 4;

c) Para efeitos da alínea anterior, entende-se que as pontuações atribuídas no âmbito do + Apoio SAS/IPL têm caráter meramente interno e não vinculativo;

d) Cabe aos Serviços de Ação Social informar os estudantes através de comunicação eletrónica de que o certificado se encontra disponível para levantamento.

11 - Os estudantes encontram-se obrigados a manter sigilo sobre todas as informações a que tenham acesso no decurso da sua participação no + Apoio SAS/IPL.

Artigo 10.º

Arquivo dos processos individuais

Os Serviços de Ação Social são responsáveis pela instrução e arquivo dos processos individuais de participação no + Apoio SAS/IPL, que deverá conter entre outros os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Declarações de IRS dos membros do agregado familiar;

c) Documento comprovativo de que o estudante tem a sua situação contributiva regularizada ou que se encontra a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;

d) Cópia da proposta de oferta de atividades comunicada pela Unidade Orgânica;

e) Cópia do documento de identificação do estudante;

f) Cópia de documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ministrado pelo Instituto Politécnico de Lisboa;

g) Cópia do calendário escolar do estudante;

h) Declaração do estudante em como participa no + Apoio SAS/IPL em regime de voluntariado;

i) Mapa de horas de participação do estudante no + Apoio SAS/IPL;

j) Mapa dos apoios sociais concedidos ao abrigo do artigo 11.º;

k) Documento comprovativo da receção de senhas de refeição pelo estudante, designadamente a declaração reduzida a escrito pelo estudante nesse sentido;

l) Documento contabilístico que comprove as transferências realizadas pelos Serviços de Ação Social para a Unidade Orgânica onde o estudante se encontre inscrito, com vista à redução das suas propinas.

Artigo 11.º

Apoios sociais

1 - Os apoios sociais atribuídos ao abrigo do + Apoio SAS/IPL são efetivados através de prestações não pecuniárias, nas seguintes modalidades:

a) Redução do valor das propinas;

b) Atribuição de senhas de refeição, utilizáveis nas Unidades Alimentares sob gestão dos Serviços de Ação Social.

2 - Observam-se as seguintes regras na atribuição dos apoios sociais previstos no número anterior:

a) A cada estudante é-lhe atribuído um crédito mensal, expresso em moeda corrente, calculado com base no número de horas em que participou no + Apoio SAS/IPL no mês anterior, sendo o valor/hora equivalente a 0,92 % do indexante dos apoios sociais, arredondado quando necessário para a unidade mais próxima;

b) O crédito mensal atribuído aos estudantes é convertido pelos Serviços de Ação Social nos apoios sociais previstos no n.º 1, tomando em consideração os preços praticados junto do público e o limite referido no n.º 3;

c) O valor do crédito mensal é comunicado por via eletrónica ao estudante até ao 10.º dia útil do mês;

d) Cabe ao estudante indicar aos Serviços de Ação Social, também por via eletrónica no prazo de 5 dias úteis, qual a distribuição do crédito mensal que pretende que seja efetuada, para efeitos da conversão prevista na alínea b);

e) Na ausência da indicação prevista na alínea anterior, entende-se que a distribuição do crédito mensal será efetuada, numa proporção de 100 %, para o apoio social previsto na alínea a) do n.º 1;

f) A redução do valor das propinas será efetuada exclusiva e obrigatoriamente mediante transferência dos Serviços de Ação Social para a Unidade Orgânica onde o estudante se encontre inscrito;

g) As senhas de refeição poderão ser levantadas pelos estudantes a partir do 16.º dia útil do mês, nas instalações da sede dos Serviços de Ação Social ou no Gabinete dos Técnicos na Residência de Estudantes Maria Beatriz;

h) Serão emitidos documentos comprovativos da receção de senhas de refeição pelo estudante e da redução do valor das propinas mediante transferência dos Serviços de Ação Social para a Unidade Orgânica onde o estudante se encontre inscrito; os quais serão juntos ao processo individual do estudante nos termos do artigo 10.º

3 - A atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 1 não pode exceder, por ano letivo, o valor máximo fixado na legislação em vigor para as propinas no ensino superior.

4 - Os estudantes que demonstrem dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 8.º e, participem no + Apoio SAS/IPL, possuem prioridade sobre os restantes estudantes no acesso às consultas de psicologia ministradas nos Serviços de Ação Social.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, nomeadamente para fins de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - O + Apoio SAS/IPL será objeto de avaliação anual com vista ao apuramento da eficácia na prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º

3 - O Regulamento + Apoio SAS/IPL foi promovido pelo Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, e do n.º 5 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, constantes do Anúncio 13258/2012, de 17 de julho.

4 - A aprovação do Regulamento + Apoio SAS/IPL foi efetuada ao abrigo das competências previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio.

5 - O Regulamento + Apoio SAS/IPL entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições e determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

312238755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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