Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, foi construído o referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, o qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, tendo sido constatada a ocupação de uma área superior à expropriada após a conclusão da obra.
Considerando o disposto na base i conjugado com a alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou a realização do troço sistema do metro ligeiro do Porto com ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A.l, considerando que para a materialização da referida obra era indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do código das expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada através do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PG-FP-232 A2, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de abril de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
312238244