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Despacho 4705/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de bem imóvel e direitos a ele inerentes necessária à materialização do troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar

Texto do documento

Despacho 4705/2019

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, foi construído o referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, o qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, tendo sido constatada a ocupação de uma área superior à expropriada após a conclusão da obra.

Considerando o disposto na base i conjugado com a alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou a realização do troço sistema do metro ligeiro do Porto com ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A.l, considerando que para a materialização da referida obra era indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do código das expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada através do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PG-FP-232 A2, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de abril de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

312238244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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