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Despacho 4676/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Determina a remuneração mensal a atribuir pela DGARTES aos membros da comissão de acompanhamento das orquestras regionais

Texto do documento

Despacho 4676/2019

O Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, que define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), ao desenvolvimento da sua atividade, determina nos artigos 14.º a 18.º a constituição e o modo de funcionamento de uma comissão de acompanhamento destas entidades e que os membros da comissão que não detenham vínculo de emprego público, ou que não sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito público e de empresas do setor público empresarial, têm direito a uma remuneração fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da cultura.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, determina-se o seguinte:

1 - A remuneração mensal a atribuir pela DGARTES aos membros da comissão de acompanhamento das orquestras regionais que não detenham vínculo de emprego público ou que não sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito público ou de empresas do setor público empresarial, é de (euro) 140, por cada entidade promotora beneficiária de apoio.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o abono de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões para o exercício da respetiva função, nos termos legalmente previstos, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os trabalhadores com vínculo de emprego público com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de abril de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de abril de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312252621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Decreto-Lei 57/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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