Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do Regulamento da Rede Solidária do Medicamento
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento da Rede Solidária do Medicamento, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota Justificativa
A falta de acesso a medicamentos não se trata apenas de um problema de saúde, mas também de uma questão de inclusão social, pois impacta áreas como o trabalho, a educação, a vida afetiva e social em todas as suas dimensões.
Casos há em que as pessoas se vêm obrigadas a escolher entre a compra de medicamentos e outras despesas fixas, sendo até a alimentação muitas vezes colocada em segundo plano. Esta dificuldade conduz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade, como será a medicação. Entram, deste modo, numa espiral negativa de incapacidade e de agravamento da saúde e da insuficiência socioeconómica.
Na medida em que a posição dos grupos que vivem nestas situações de insuficiência económica é uma das preocupações basilares do Município da Ribeira Grande, torna-se necessário estabelecer programas de apoio, que se adaptem às realidades da nossa população, por forma a conseguir uma maior eficácia e tendo por objetivo criar respostas adequadas em benefício da população mais vulnerável.
Aqui entra este programa de acesso aos cuidados de saúde primários, procurando minimizar as situações de fragilidade social de todos aqueles que apresentam baixos recursos e que não conseguem suportar os custos financeiros associados à aquisição da medicação.
Assim, o Município da Ribeira Grande pretende protocolar com a "Associação Dignitude" a implementação do "Programa abem", criando a Rede Solidária do Medicamento, com o qual pretende proporcionando o apoio na aquisição de medicamentos aos munícipes do Concelho, e assim contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida.
Este programa pretende criar condições para uma maior autonomia das pessoas com insuficiência económica, proporcionando-lhes uma vida saudável, ativa e gratificante, promovendo deste modo a valorização da sua autoestima e tendo como missão permitir que tenham acesso aos medicamentos que lhes são prescritos, com total dignidade.
Pretende-se, através do presente Regulamento, definir as condições de acesso e os procedimentos que regulamentam a atribuição da comparticipação municipal às despesas com a aquisição de medicamentos, de forma a contribuir para a melhoria das condições de vida dos munícipes com baixos rendimentos e elevados encargos com despesas de medicação.
Neste sentido, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, no domínio da saúde e da ação social, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) e h), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a criação deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
15 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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